Lei Ordinária nº 3.716/2009
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Pescador Mirandense (FEPEMI), realizada no Município de Miranda.
LEI Nº 3.716, DE 20 DE JULHO DE 2009.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Pescador Mirandense (FEPEMI), realizada no Município de Miranda.
Publicada no Diário Oficial nº 7.504, DE 21 DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Pescador Mirandense (FEPEMI), realizada tradicionalmente na semana que antecede a Semana Santa de cada ano, no Município de Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.