Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.717/2009

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.

LEI Nº 3.717, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.

Publicada no Diário Oficial nº 7.504, DE 21 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.