Lei Ordinária nº 3.717/2009
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.
LEI Nº 3.717, DE 20 DE JULHO DE 2009.
Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.
Publicada no Diário Oficial nº 7.504, DE 21 DE JULHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.