Lei Ordinária nº 3.719/2009
Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.
LEI Nº 3.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.
Publicada no Diário Oficial nº 7.514, de 4 de agosto de 2009.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a unificação dos cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através de seus órgãos próprios, a unificação de que trata a presente Lei, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5338/2019 de 30/04/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.