Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.719/2009

Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.

LEI Nº 3.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.

Publicada no Diário Oficial nº 7.514, de 4 de agosto de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a unificação dos cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através de seus órgãos próprios, a unificação de que trata a presente Lei, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5338/2019 de 30/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.