Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.721/2009

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai.

LEI Nº 3.721, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 7.525, de 19 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.