Lei Ordinária nº 3.721/2009
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai.
LEI Nº 3.721, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai.
Publicada no Diário Oficial nº 7.525, de 19 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Caminho de Damasco com sede e foro no Município de Amambai-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.