Lei Ordinária nº 3.727/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina do Município de Coxim-MS.
LEI Nº 3.727, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina do Município de Coxim-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina, realizada tradicionalmente na segunda quinzena do mês de junho de cada ano, no Município de Coxim-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.