Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.727/2009

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina do Município de Coxim-MS.

LEI Nº 3.727, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina do Município de Coxim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa da Comunidade Nordestina, realizada tradicionalmente na segunda quinzena do mês de junho de cada ano, no Município de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.