Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.728/2009

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no Município de Costa Rica.

LEI Nº 3.728, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no Município de Costa Rica.

Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada tradicionalmente na primeira semana do mês de agosto, no Município de Costa Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.