Lei Ordinária nº 3.728/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no Município de Costa Rica.
LEI Nº 3.728, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada anualmente no Município de Costa Rica.
Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Senhor Bom Jesus da Capela, realizada tradicionalmente na primeira semana do mês de agosto, no Município de Costa Rica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.