Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.729/2009

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jateí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jateí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Festa da Fogueira, no Município de Jateí, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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