Lei Ordinária nº 3.729/2009
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jateí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jateí, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Festa da Fogueira, no Município de Jateí, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.