Lei Ordinária nº 373/1983
Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista Nacional, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 373, DE 13 DE JUNHO DE 1983.
Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista Nacional, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.096, de 14 de junho de 1983, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos da Lei nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Primeira Igreja Batista nacional entidade de ação religiosa sem fins lucrativos com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.