Lei Ordinária nº 3.730/2009
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia Estadual do Vigilante".
LEI Nº 3.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia Estadual do Vigilante".
Publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 1º de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.