Lei Ordinária nº 3.735/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 3.735, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Rio Brilhante.
Publicada no Diário Oficial nº 7.546, de 21 de setembro de 2009.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Rio Brilhante.
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Rio Brilhante".(alterado pela Lei nº 3.802, de 14 de dezembro de 2009).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3802/2009 de 14/12/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.