Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.735/2009

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Rio Brilhante.

LEI Nº 3.735, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Rio Brilhante.

Publicada no Diário Oficial nº 7.546, de 21 de setembro de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Rio Brilhante.

"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Rio Brilhante".(alterado pela Lei nº 3.802, de 14 de dezembro de 2009).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3802/2009 de 14/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.