Lei Ordinária nº 3.736/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 3.736, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.547, de 22 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Eldorado um terreno urbano matriculado sob nº 5.375, no livro nº 2 do Registro Geral do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Eldorado-MS, determinado pela Quadra nº 53, composto de uma área de 9.600,00 m2 com a dimensão de 120 m por 80 m, situado naquele Município, com os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se na confluência da Rua Espartaco Astolfi com a Rua São Paulo, em uma distância de 120,00 m limitando-se com a Rua São Paulo; defletindo à direita, em uma distância de 80,00 m limitando-se com a Rua Benedito da Silva; defletindo à direita em uma distância de 120,00 m limitando-se com a Rua Irmã Aristela; por final, defletindo à direita, em uma distância de 80,00 m, limitando-se com a Rua Espartaco Astolfi. (Processo nº 13/000139/2009)
Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a regularização das construções já existentes, quais sejam, Rodoviária, Feira do Produtor, Praça e o Centro de Educação Infantil e a ampliação deste, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula das construções já existentes efetuando os desmembramentos necessários, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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