Lei Ordinária nº 3.740/2009
Denomina Geraldo Corrêa da Silva Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia.
LEI Nº 3.740, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina Geraldo Corrêa da Silva Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia.
Publicada no Diário Oficial nº 7.548, de 23 de setembro de 2009.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Geraldo Corrêa da Silva a Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios Dois de Irmãos do Buriti e Sidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.