Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.740/2009

Denomina Geraldo Corrêa da Silva Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia.

LEI Nº 3.740, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Geraldo Corrêa da Silva Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 7.548, de 23 de setembro de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Geraldo Corrêa da Silva a Rodovia MS-162, no trecho entre os Municípios Dois de Irmãos do Buriti e Sidrolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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