Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.753/2009

Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Nioaque.

LEI Nº 3.753, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.

Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Nioaque.

Publicada no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no mês de maio, no Município de Nioaque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.