Lei Ordinária nº 3.753/2009
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Nioaque.
LEI Nº 3.753, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Inclui, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Nioaque.
Publicada no Diário Oficial nº 7.557, de 6 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no mês de maio, no Município de Nioaque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.