Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.754/2009

Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).

LEI Nº 3.754, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).

Publicada no Diário Oficial nº 3.754, de 6 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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