Lei Ordinária nº 3.754/2009
Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).
LEI Nº 3.754, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari).
Publicada no Diário Oficial nº 3.754, de 6 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Pública Urbana (Gari), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.