Lei Ordinária nº 3.757/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica, e dá outras providências
LEI Nº 3.757, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica, e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 7.561, de 13 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande um terreno urbano matriculado sob nº 22.933, Registro (R) 2, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis do 7º Ofício desta Comarca, com área de 3.308,575 m2, situado na Rua José Lacawa, no loteamento denominado Bairro Guanandy, limitando-se: 115,00 metros ao Sul, com a Avenida Manoel da Costa Lima; 89,00 metros a Leste, com a Rua José Lacawa; 74,35 metros a Oeste, com a Rua Itaporã, constante do Processo nº 15/62065/2008.
Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para o qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a regularização de construção existente e manutenção do Centro de Educação Infantil, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula de construção existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.