Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.759/2009

Altera o art. 46 da Lei nº 273, de 19 de outubro de 1981, que Dispõe sobre o regime jurídico dos bens imóveis do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 3.759, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o art. 46 da Lei nº 273 , de 19 de outubro de 1981, que Dispõe sobre o regime jurídico dos bens imóveis do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.561, de 13 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 46 da Lei nº 273 , de 19 de outubro de 1981, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. O Poder Executivo poderá ceder, mediante imposição de encargos, o uso de imóveis do Estado à pessoa jurídica de direito público interno, à entidade da administração indireta do Estado, dos seus Municípios e da União, pelo prazo de vinte anos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 273/1981 de 19/10/1981