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Lei Ordinária nº 3.760/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.760, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.564, de 16 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul, o imóvel localizado no Município de Campo Grande, onde se encontra edificado o Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo Abrão, situado na área nº 01, desmembrada do remembramento dos lotes "A", "B", "C" e área sem denominação, matriculada sob nº 30.856, da 2

ª Circunscrição de Registro de Imóveis do 7º Ofício desta Comarca, com área de 8.683,64 m2, consoante demonstra o Processo nº 09/000250/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui os limites e confrontações seguintes: Inicia no marco nº 01, cravado no alinhamento da Rua Marechal Rondon e Avenida Presidente Ernesto Geisel, seguindo no rumo magnético 11º39`NE e distância de 126,88 m confrontando com a Avenida Presidente Ernesto Geisel até o marco nº 02, cravado no vértice do alinhamento do futuro prolongamento da Rua Maracaju; deste ponto defletindo à direita segue no alinhamento do futuro prolongamento da Rua Maracaju no rumo magnético 86º57`32"NE e distância de 54,66 m até o marco nº 03, cravado no vértice do alinhamento do futuro prolongamento da Rua Maracaju com a área nº 02; deste ponto defletindo à direita segue no rumo magnético 03º03`SE e distância de 122,72 metros até o marco nº 04, cravado no vértice do alinhamento da Rua Marechal Rondon com o lote nº 02, confrontando esta linha com o lote nº 02; deste ponto defletindo à direita segue por uma linha de rumo 86º57`SW e distância de 86,86 m, confrontando com a Rua Marechal Rondon, até o marco nº 01, inicial e de fechamento do perímetro, que se limita: Norte, com o futuro prolongamento da Rua Maracaju; Sul, com a Rua Marechal Rondon; Leste, com a área nº 02 e Oeste, com a Avenida Presidente Ernesto Geisel.

Art. 2º A donatária deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a ampliação e aquisição de equipamentos para o Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo Abrão, no prazo de três anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A donatária se compromete a efetuar a aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos atendimentos da Fundação Carmen Prudente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo este percentual ser reduzido, somente por meio de acordo previamente estabelecido com a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º A Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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