Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.761/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.564, de 16 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o lote urbano nº 10, da quadra 19, situado no Distrito de Vila Rica, no Município de Vicentina, com área de 458,00 m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com com o lote nº 11; ao Sul, com o lote nº 9; ao Leste, com a Praça; e ao Oeste, com o lote nº 16, matriculado sob nº 4.749, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul, bem como o prédio da Unidade Básica de Saúde edificado no citado lote, conforme processo administrativo nº 27/000910/2009.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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