Lei Ordinária nº 3.762/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS), e dá outras providências.
LEI Nº 3.762, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.564, de 16 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado de Mato grosso do Sul, com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), operação de crédito externa até o limite equivalente a US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS).
Art. 2º Para prestar contragarantia à garantia da União na operação de crédito de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e dotações suficientes para amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de que trata o art. 1º desta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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