Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.764/2009

Institui no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Radialista e dá outras providências.

LEI Nº 3.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Radialista e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.572, de 28 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado anualmente no dia 7 de novembro.

Parágrafo único. Na semana em que se comemorar o Dia Estadual do Radialista, a Assembleia Legislativa realizará uma sessão solene para homenagear os profissionais da área de radiofusão que, tenham prestado relevantes serviços, destacando-se ou contribuindo para o crescimento e o fortalecimento do radialismo sul-mato-grossense.

Art. 2º As comemorações alusivas ao dia instituído por esta Lei farão parte do calendário cívico e cultural do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2009.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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