Lei Ordinária nº 3.766/2009
Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.766, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.