Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.766/2009

Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.766, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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