Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.767/2009

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e nas sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.767, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e nas sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul dar-se-á na abertura de sessões cívicas e no início das atividades esportivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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