Lei Ordinária nº 3.768/2009
Denomina José Domingos a Rodovia MS-080 no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro e dá outras providências.
LEI Nº 3.768, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina José Domingos a Rodovia MS-080 no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Domingos a Rodovia MS-080, no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.738 , de 22 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3738/2009 de 22/09/2009