Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.768/2009

Denomina José Domingos a Rodovia MS-080 no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro e dá outras providências.

LEI Nº 3.768, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina José Domingos a Rodovia MS-080 no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Domingos a Rodovia MS-080, no trecho entre os Municípios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.738 , de 22 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3738/2009 de 22/09/2009