Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 377/1983

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1,979, com a norma redação que lhe foi dada pela Lei nº 318, de 17 de dezembro de 1.981, e da outras providências.

LEI Nº 377, DE 1 DE JULHO DE 1983.

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1,979, com a norma redação que lhe foi dada pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 13, o artigo 22 e seus incisos I e II os artigos 25, 70, 72, 86, 89, Parágrafo 2º do

Art. 106 , Parágrafo 2º do artigo 171 acrescido, artigos 172, 182,

184 e o

Parágrafo único do artigo 259 acrescido, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ...

II - comarcas de segunda entrância:

Amambai, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Naviraí, Paranaiba, Ponta Porã e Três Lagoas;

III - comarcas de primeira entrância:

Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de

Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo

Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio

Brilhante, Rio Verde e Sidrolândia (anexo I).

Art. 22. Na comarca de Campo Grande haverá 18 juizes de direito,

funcionando:

I - Doze, nas varas cíveis; e

II - Seis, nas varas criminais.

Art 25 - Nas comarcas de Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba, haverá dois juizes de direito funcionando na primeira e na segunda vara de cada uma.

Art. 70. Para a administração da Justiça Militar haverá uma auditoria com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, composta de um juiz auditor, um escrivão um auxiliar judiciário e um oficial de justiça.

Art. 72. O escrivão, o auxiliar judiciário e o oficial de justiça serão nomeados mediante concurso organizado pelo Tribunal de

Justiça com as mesmas exigências para os cargos semelhantes da justiça comum, aos quais terão vencimentos equiparados.

Art. 86. Na comarca de Campo Grande:

I - a jurisdição cível será exercida por doze juizes de direito, titulares das respectivas varas cíveis, competindo:

a) ao juiz da 1ª vara, processar e julgar os feitos do interesse da Fazenda Pública e os relativos aos registros públicos;

b) aos juizes da 2ª, 3ª e 7ª varas, processar e julgar os feitos relativos a família e sucessão;

c) ao juiz da 8ª vara, processar e julgar os feitos relativos a falência e concordatas e as ações de indenização por danos provenientes de acidentes de trânsito; e

d) aos juizes da 4ª, 5ª, 6ª,9ª,10,11ª e 12ª varas, processar e julgar os demais feitos cíveis em geral e os de acidentes do trabalho.

II - a jurisdição criminal será exercida por seis juizes de direito, titulares das respectivas varas criminais, competindo:

a) ao juiz da 1ª vara, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, cabendo-lhe presidir o tribunal do júri;

b) ao juiz da 2ª, vara, processar e julgar os crimes contra a saúde pública e os de acidentes de trânsito;

c) ao juiz da 5ª vara, as execuções penais, a jurisdição de menores, e a corregedoria dos presídios;

d) aos juizes da 3ª, 4ª e 6ª varas, processar e julgar as demais infrações penais, mediante distribuição.

Art 89 - Nas comarcas de Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio, cabendo, privativamente, ao juiz de direito da 1ª vara, as atribuições constantes do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao juiz de direito da 2ª, vara, a jurisdição de menores.

Art. 106. ...

1º - ....

2º - Haverá ainda junto a Diretoria do foro, na Comarca de entrância especial, seis auxiliares judiciários, quatro servindo na Secretaria da direção do foro e dois encarregados do arquivo geral; nas comarcas de 2ª entrância, dois auxiliares judiciários, um com função de secretário e o outro com a de encarregado do arquivo geral, com exceção da comarca de Dourados onde haverá três auxiliares judiciários, um servindo na Secretaria da direção do foro e dois encarregados do arquivo geral; nas de 1ª, entrância, um auxiliar judiciário; com função de secretário prestando serviço também na organização do arquivo dos processos.

Art. 171. ...

1º - Para conhecimento de mandado de segurança, habeas-corpus

ou pedido de fiança, os juizes e servidores da justiça são obrigados a atender a qualquer hora e em qualquer lugar.

2º - Não haverá expediente forense nas segundas e terças-feiras

de carnaval; nas quintas e sextas-feiras de semana santa; nos dias

11 de agosto e 8 de dezembro. Será considerado de recesso forense o período de 22 a 31 de dezembro.

Art. 172. O expediente diário do foro será nos dias úteis, das oito às onze e das treze às dezoito horas, de segunda a sexta feira, exceto no foro extrajudicial, cujo expediente encerrar-se-á

às 17 horas.

Art. 182. Nas audiências e demais atos judiciais em que o Juiz estiver presente, a sua direita tomarão lugar o representante do

Ministério Público se oficiar no feito e os advogados; à esquerda os provisionados e os estagiários.

Art. 184. Os servidores e outras pessoas nominalmente chamadas deverão manter-se em pé quando falarem ou procederem leitura, salvo se permitida outra postura pelo magistrado, ou se tratar de advogado, ou de parte ou testemunha em interrogatório, depoimento pessoal ou inquirição.

Art. 2º O artigo 259 da Lei nº 3º, de 18 de dezembro de 1.979, fica acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único. Aos juizes diretores do foro; nas comarcas de três ou mais varas, será atribuída uma gratificação mensal, a título de representação, igual a cinco por cento dos vencimentos dos respectivos cargos.

Art. 3º Os anexos I, II, III, V, VI, VII e VIII da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979 modificados pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, acompanham esta Lei com as alterações neles introduzidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de julho de 1.983

ANEXO I

(Artigo 13 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979)

I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)

A - COMARCA B - MUNICIPIO C - DISTRITO

01. Campo Grande 01. Campo Grande 01. Campo Grande

02. Anhanduí

03. Rochedinho

02. Terenos 02. Terenos

II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÅNCIA (10)

02. Amambai 03. Amambai 05. Amambai

04. Sete Quedas 06. Sete Quedas

05. Tacuru 07. Tacuru

08. Cel. Sapucaia

09. Paranhos

03. Aquidauana 06. Aquidauana 10. Aquidauana

11. Camisão

12. Cipolândia

13. Piraputanga

14. Taunay

07. Anastácio 15. Anastácio

16. Dois Irmãos

17. Palmeiras

08. Nioaque 18. Nioaque

04. Corumbá 09. Corumbá 19. Corumbá

20. Albuquerque

21. Amolar

22. Coimbra

23. Nhecolândia

24. Paiaguás

25. Porto Esperança

10. Ladário 26. Ladário

05. Coxim 11. Coxim 27. Coxim

28. São Ramão

29. Taquari

30. Alcinópolis

06. Dourados 12. Dourados 31. Dourados

13. Douradina 32. Bocajá

33. Douradina

34. Guaçu

35. Itahum

36. Panambi

37. Picadinha

38. São Pedro

39. Indápolis

40. Vila Vargas

41. Cruzaltina

14. Itaporã 42. Itaporã

43. Corumbá

44. Montese

45. Piraporã

07. Naviraí 15. Naviraí 46. Naviraí

16. Itaquiraí 47. Itaquiraí

08. Nova Andradina 17. Nova Andradina 48. Nova Andradina

18. Bataiporã 49. Bataiporã

19. Taquaruçu 50. Taquaruçu

20. Paranaiba 51. Paranaiba

52. Arvore Grande

53. Cachoeira

54. Indaiá Grande

55. Nova Jales

56. São João do

Aporé

57. Tamandaré

58. Velhacaria

21. Inocência 59. Inocência

60. Morangas

61. São José do

Sucuriú

62. São Pedro

10. Ponta Porã 22. Ponta Porã 63. Ponta Porã

64. Bocajá

65. Cabeceira do Apa

66. Laguna Carapã

67. Rio Verde do

Sul

68. Sanga Puitã

23. Antônio João 69. Antônio João

70. Campestre

24. Aral Moreira 71. Aral Moreira

72. Vila Marques

11. Três Lagoas 25. Três Lagoas 73. Três Lagoas

74. Arapuá

75. Garcias

76. Ilha Comprida

26. Brasilândia 77. Brasilândia

78. Xavantina

27. Selvíria 79. Selvíria

III - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRANCIA (23)

12. Aparecida do 28. Aparecida do 80. Aparecida do

Tabuado Tabuado Tabuado

81. Cupins

82. Ilha Grande

83. Oriente

13. Bandeirante 29. Bandeirante 84. Bandeirante

85. Congonhas

30. Corguinho 86. Corguinho

87. Baianópoles

31. Jaraguari 88. Jaraguari

89. Bonfim

32. Rochedo 90. Rochedo

91. Agua Boa

33. São Gabriel 92. S.Gabriel

do Oeste do Oeste

93. Areado

94. Ponte Vermelha

14. Bataguaçu 34. Bataguaçu 95. Bataguaçu

96. P. XV de

Novembro

35. Anaurilândia 97. Anaurilândia

15. Bela Vista 36. Bela Vista 98. Bela Vista

37. Caracol 99. Caracol

16. Bonito 38. Bonito 100. Bonito

101. Jabuti

17. Caarapó 39 . Caarapó 102. Caarapó

103. Cristalina

104. Juti

105. Nova América

18. Camapuã 40. Camapuã 106. Camapuã

41. Costa Rica 107. Costa Rica

108. Figueirão

109. Paraíso

110. Baús

19. Cassilândia 42. Cassilândia 111. Cassilândia

112. Indaiá do Sul

113. Chapadão do Sul

20. Eldorado 43. Eldorado 114. Eldorado

115. Morumbi

21. Fátima do Sul 44. Fátima do Sul 116. Fátima do Sul

117. Culturama

118. Vicentina

119. Vila Rica

120. São José

45. Jateí 121. Jateí

122. Nova Esperança

22. Glória de 46. Glória de 123. Glória de

Dourados Dourados Dourados

124. Guassulândia

47. Deodápolis 125. Deodápolis

126. Lagoa Bonita

127. Porto Vilma

23. Iguatemi 48. Iguatemi 128. Iguatemi

24. Ivinhema 40. Ivinhema 129. Ivinhema

130. Amandina

50. Angélica 131. Angélica

132. Ipezal

25. Jardim 51. Jardim 133. Jardim

134. Boqueirão

52. G.Lopes da 135. G.Lopes da

Laguna Laguna

26. Maracajú 53. Maracajú 136. Maracajú

137. Vista Alegre

27. Miranda 54. Miranda 138. Miranda

55. Bodoquena 139. Bodoquena

28. Mundo Novo 56. Mundo Novo 140. Mundo Novo

141. Jacareí

142. Japorã

29. Pedro Gomes 57. Pedro Gomes 143. Pedro Gomes

30. Porto Murtinho 58. Porto Murtinho 144. Porto Murtinho

31. Ribas do Rio Pardo 59. R.do Rio Pardo 145. R.do Rio Pardo

146. Bálsamo

60. Agua Clara 147. Agua Clara

148. Alto Sucuriú

32. Rio Brilhante 61. Rio Brilhante 149. Rio Brilhante

150. Nova Alvorada

151. Prudêncio Tomás

33. Rio Verde 62. Rio Verde 152. Rio Verde

153. Juscelândia

63. Rio Negro 154. Rio Negro

155. Nova Esperança

34. Sidrolândia 64 . Sidrolândia 156. Sidrolândia

157. Capão Seco

ANEXO II

(Art. 112 do Código de Organização e Divisão Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL

I - Ofícios de Justiça de Entrância Especial.

1 - Campo Grande:

a) 12 ofícios da justiça cível;

b) 06 ofícios da justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 02 depositários judiciais;

f) 06 avaliadores judiciais;

g) 26 oficiais de justiça do foro cível;

h) 14 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária

i) 02 porteiros de auditórios;

j) 06 zeladores do fórum;

l) 03 assistentes-sociais; e

m) 03 inspetores de menores.

II - Ofícios de Justiça de Segunda Entrância.

2 - Dourados:

a) 03 ofícios de justiça cível;

b) 02 ofícios de justiça criminal:

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 07 oficiais de justiça do foro cível;

h) 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária

i) 01 porteiro dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 02 assistentes sociais; e

m) 02 inspetores de menores.

3 - Corumbá:

a) 03 ofícios de justiça cível;

b) 01 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 06 oficiais de justiça do foro cível;

h) 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária

i) 01 porteiro dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 01 assistente social; e

m) 02 inspetores de menores.

4 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:

a) 02 ofícios de justiça cível;

b) 01 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor, partidor e contador;

d) 01 depositário judicial;

e) 01 avaliador judicial;

f) 05 oficiais de justiça do foro cível;

g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária

h) 01 porteiro dos auditórios;

i) 01 zelador do fórum;

j) 01 assistente social; e

l) 01 inspetor de menores.

5 - Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba:

a) 01 ofício de justiça cível;

b) 01 ofício de justiça criminal;

c) 01 distribuidor, contador e partidor;

d) 01 depositário judicial;

e) 01 avaliador judicial;

f) 03 oficiais de justiça do foro cível;

g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária

f) 01 porteiro dos auditórios; e

i) 01 zelador do fórum.

III - Ofícios de Justiça de Primeira Entrância.

6 - Em todas as comarcas;

a) 01 ofício de justiça cível e criminal;

b) 01 distribuidor, contador e partidor;

c) 01 depositário e avaliador judicial;

d) 02 oficiais de justiça;

e) 01 porteiro dos auditórios; e

f) 01 zelador do fórum.

IV - Auditoria Militar:

a) 01 escrivão; e

b) 01 oficial de justiça.

A N E X O III

(Art. 11, e parágrafo único, do Código de Organização e Divisão

Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTçA DO FORO EXTRAJUDICIAL

1 - ofícios de justiça de entrância especial:

a) 1º ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;

b) 2º ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;

c) 1º ofício de registro civil das pessoas naturais;

d) 2º ofício de registro civil das pessoas naturais;

e) 1º e 2º ofícios de protestos; e

f) 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;

2 - ofícios de justiça da 2ª entrância - Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro de imóveis e de protesto de títulos cambiais;

b) 1º ofício de registro de pessoas naturais jurídicas títulos e documentos; e

c) 1º e 2º ofícios de notas;

3 - ofícios de justiça de 1ª entrância - Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro público e de protesto de títulos cambiais;

e

b) 1º ofício de notas;

4 - escrivães de paz:

a) em cada município que não seja sede de comarca: um ofício de notas do registro civil das pessoas naturais; e

b) em cada distrito judiciário, um ofício de registro civil das pessoas naturais.

CIRCUNSCRIçOES

I - do registro geral de imóveis:

1 - Na comarca da Capital;

a) Primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes

limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento da Rua 14 de julho, pela qual sobe até a Rua Santos Dumont; daí por esta rua até o cruzamento com o leito da via férrea; daí pelo lado esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação, até o limite com o município de Terenos; daí por esse limite até encontrar os limites do município de Sidrolândia, prosseguindo por esses limites até encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sobe até a confluência dos córregos Segredo e Prosa, ponto de partida; e

b) segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas urbana e suburbana da cidade e o município de Terenos.

II - do registro civil:

1 - na comarca da Capital:

a) a primeira circunscrição do registro civil, idêntica a primeira circunscrição imobiliária; e

b) segunda circunscrição do registro civil compreendida nos limites das zonas urbana e suburbana da cidade que não se incluir na jurisdição da primeira.

A N E X O V

(Art. 112 do C.O.D.J. Dec. - Lei nº 64 , de 24-04-79 e Dec. - Lei nº 65 , de 24-04-79)

PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS

Entrância Especial - Foro Judicial

GRUPO I - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA SIMBOLO CLASSE REFRENCIA

FUNCIONAL

----------------------------------

Escrivão JEAT-101.1 C 55 56

B 52 53 54

A 40 50 51

Auxiliar Judiciário JEAT-101.2 C 46 47 48

B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar judiciário JEAT-101.3 C 36 37 38

B 33 34 35

A 30 31 32

----------------------------------

Contador e Partidor JEAT-101.3 C 36 37 38

B 33 34 35

A 30 31 32

----------------------------------

Distribuidor JEAT-101.3 C 36 37 38

B 33 34 35

A 30 31 32

Oficial de Justiça JEAT-101.4 C 29 30 31

B 26 27 28

A 23 24 25

----------------------------------

Depositário Judicial JEAT-101.5 C 25 26 27

B 22 23 24

A 19 20 21

----------------------------------

Avaliador Judicial JEAT-101.6 C 24 25 26

B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

Porteiro dos JEAT-10107 C 22 23 24

Auditórios B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

GRUPO II - Nível Superior

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Assistente Social JENS-102.1 C 42 43 44

B 39 40 41

A 36 37 38

----------------------------------

GRUPO III - Serviços Auxiliares

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Inspetor de Menores JESA-103.1 C 24 25 26

B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

Zelador do Fórum JESA-103.2 C 15 16 17

B 12 13 14

A 09 10 11

----------------------------------

GRUPO IV - Serviços Gerais - Emprego

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Motorista JESG-104.1 C 25 26 27

B 22 23 24

A 19 20 21

----------------------------------

Servente JESG-104.2 C 14 15 16

B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

Segunda Entrância - Comarcas com 4, 5 e mais varas.

Foro Judicial

GRUPO V - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Escrivão JEAT-201.1 C 54 55

B 51 52 53

A 48 40 50

Auxiliar Judiciário JEAT-201.2 C 44 45 46

B 41 42 43

A 38 39 40

Auxiliar Judiciário JEAT-201.3 C 35 36 37

B 32 33 34

A 20 30 31

----------------------------------

Contador e Partidor JEAT-201.3 C 35 36 37

B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

Distribuidor JEAT-201.3 C 35 36 37

B 32 33 34

A 20 30 31

Oficial de Justiça JEAT-201.4 C 28 29 30

B 25 26 27

A 22 23 24

----------------------------------

Avaliador Judicial JEAT-201.5 C 22 23 24

B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

Depositário Judicial JEAT-201.5 C 22 23 24

B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

Porteiro dos Auditórios JEAT-201.6 C 19 20 21

B 16 17 18

C - 13 14 15

----------------------------------

GRUPO VI - Nível Superior

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Assistente Social JENS-202.1 C 41 42 43

B 38 39 40

A 35 36 37

----------------------------------

GRUPO VII - Serviços Auxiliares

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Inspetor de Menores JESA-203.1 C 22 23 24

B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

Zelador do Fórum JESA-203.2 C 15 16 17

B 12 13 14

A 09 10 11

----------------------------------

GRUPO VIII - Serviços Gerais - Emprego

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Motorista JESG-204.1 C 24 25 26

B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

Servente JESG-204.2 C 13 14 15

B 10 11 12

A 07 08 09

----------------------------------

Segunda Entrância - Comarcas com 3 varas.

Foro Judicial

GRUPO IX - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Escrivão JEAT-301.1 C 53 54

B 50 51 52

A 47 48 49

Auxiliar Judiciário JEAT-301.2 C 43 44 45

B 40 41 42

A 37 38 39

Auxiliar Judiciário JEAT-301.3 C 34 35 36

B 31 32 33

A 28 29 30

----------------------------------

Distribuidor, Contador JEAT-301.3 C 34 35 36

e Partidor B 31 32 33

A 28 29 30

Oficial de Justiça JEAT-301.4 C 26 27 28

B 23 24 25

A 20 21 22

----------------------------------

Avaliador Judicial JEAT-301.5 C 21 22 23

B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

Depositário judicial JEAT-301.5 C 21 22 23

B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

Porteiro dos JEAT-301.6 C 17 18 19

Auditórios B 14 15 16

A 11 12 13

----------------------------------

GRUPO X - Nível Superior

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Assistente Social JENS-302.1 C 40 41 42

B 37 38 39

A 34 35 36

----------------------------------

GRUPO XI - Serviços Auxiliares

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Inspetor de Menores JESA-303.1 C 21 22 23

B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

Zelador do Fórum JESA-303.2 C 14 15 16

B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

GRUPO XII - Serviços Gerais - Emprego

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Motorista JESG-304.1 C 23 24 25

B 20 21 22

A 17 18 19

----------------------------------

Servente JESG-304.2 C 12 13 14

B 09 10 11

A 06 07 08

----------------------------------

Segunda Entrância - Comarcas com 2 varas

Foro judicial

GRUPO XIII - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Escrivão JEAT-401.1 C 52 53

B 49 50 51

A 46 47 48

Auxiliar Judiciário JEAT-401.2 C 42 43 44

B 30 40 41

A 36 37 38

Auxiliar Judiciário JEAT-401.3 C 33 34 35

B 30 31 32

A 27 28 29

----------------------------------

Distribuidor, Conta - JEAT-401.3 C 33 34 35

dor e Partidor B 30 31 32

A 27 28 29

Oficial de Justiça JEAT-401.4 C 24 25 26

B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

Avaliador Judicial JEAT-401.5 C 19 20 21

B 16 17 18

A 13 14 15

----------------------------------

Depositário Judicial JEAT-401.5 C 19 20 21

B 16 17 18

A 13 14 15

----------------------------------

Porteiro dos Auditórios JEAT-401.6 C 15 16 17

B 12 13 14

A 09 10 11

----------------------------------

GRUPO XIV - Serviços Auxiliares

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Zelador do Fórum JESA-402.1 C 13 14 15

B 10 11 12

A 07 08 09

----------------------------------

GRUPO XV - Serviços Gerais - Emprego

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Motorista JESG-403.1 C 22 23 24

B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

Servente JESG-403.2 C 11 12 13

B 08 09 10

A 05 06 07

----------------------------------

Primeira Entrância - Comarcas com 1 vara

Foro judicial

GRUPO XVI - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Escrivão JEAT-501.1 C 51 52

B 48 49 50

A 45 46 47

Auxiliar Judiciário JEAT-501.2 C 35 36 37

B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

Distribuidor Conta - JEAT-501.2 C 35 36 37

dor e Partidor B 32 33 34

A 29 30 31

Oficial de Justiça JEAT-501.3 C 21 22 23

B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

Depositário e Avalia - JEAT-501.4 C 17 18 19

dor Judicial B 14 15 16

A 11 12 13

----------------------------------

Porteiro dos Auditó - JEAT-501.5 C 14 15 16

rios B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

GRUPO XVII - Serviços Auxiliares

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Zelador do Fórum JESA-502.1 C 12 13 14

B 09 10 11

A 06 07 08

----------------------------------

GRUPO XVIII - Serviços Gerais - Emprego

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Servente JESG-503.1 C 10 11 12

B 07 08 09

A 04 05 06

----------------------------------

GRUPO XIX - Gratificação - Oficiais de Justiça

(Art. 2º do Dec. Lei nº 64 de 24.04.79)

----------------------------------

SIMBOLO VALOR (CR$)

----------------------------------

JEAT-101.4 Por mandado cumprido 1.713,00

JEAT-201.4 Por mandado cumprido 1.745,00

JEAT-301.4 Por mandado cumprido 1.771,00

JEAT-401.4 Por mandado cumprido 1.788,00

JEAT-501.3 Por mandado cumprido 1.865,00

JEAT-601.3 Por mandado cumprido 1.798,00

----------------------------------

GRUPO XX - Auditoria Militar - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

----------------------------------

Escrivão JEAT-601.1 C 52 53

B 49 50 51

A 46 47 48

Auxiliar Judiciário JEAT-601.2 C 33 34 35

B 30 31 32

A 27 28 29

Oficial de Justiça JEAT-601.3 C 24 25 26

B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

A N E X O VI

(Art. 112 do C.O.D.J. - Dec. - Lei nº 64 , de 24-04-79, e Dec. Lei nº 65 , de 24-04-79)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

Campo Grande

GRUPO I - Entrância Especial - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

Escrivão 18

Auxiliar Judiciário 18

Auxiliar Judiciário 60

Oficial de Justiça 40

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Depositário Judicial 02

Avaliador Judicial 06

Porteiro dos Auditórios 02

JENS-102 Nível Superior

Assistente Social 03

JESA-1º3 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 03

Zelador do Fórum 06

JESG-104 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 02

Servente 12

----------------------------------

Dourados - Comarca com 5 varas

GRUPO II - Segunda Entrância - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

Escrivão 05

Auxiliar Judiciário 05

Auxiliar Judiciário 18

Oficial de Justiça 12

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Avaliador Judicial 02

Depositário Judicial 01

Porteiro dos Auditórios 01

JENS-202 Nível Superior

Assistente Social 02

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 02

Zelador do Fórum 02

JESG-204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 01

Servente 04

----------------------------------

Corumbá - Comarca com 4 varas

GRUPO III - Segunda Entrância - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

Escrivão 04

Auxiliar Judiciário 04

Auxiliar Judiciário 14

Oficial de Justiça 10

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Avaliador Judicial 02

Depositário Judicial 01

Porteiro dos Auditórios 01

JENS-202 Nível Superior

Assistente Social 01

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 02

Zelador do Fórum 02

JESG-204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 01

Servente 04

----------------------------------

Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas - Comarcas com 3 varas

GRUPO IV - Segunda Entrância - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS | TOTAL

----------------------------------

JEAT-301 Apoio Técnico

Escrivão 03 09

Auxiliar Judiciário 03 09

Auxiliar Judiciário 11 33

Oficial de Justiça 08 24

Distribuidor, Contador e Partidor 01 03

Avaliador Judicial 01 03

Depositário Judicial 01 03

Porteiro dos Auditórios 01 03

JENS-302 Nível Superior

Assistente Social 01 03

JESA-303 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 01 03

Zelador do Fórum 01 03

JESG-304 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 01 03

Servente 03 09

----------------------------------

Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba - Comarcas com 2 varas

GRUPO V - Segunda Entrância - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS | TOTAL

----------------------------------

JEAT-401 Apoio Técnico

Escrivão 02 09

Auxiliar Judiciário 02 10

Auxiliar Judiciário 08 40

Oficial de Justiça 06 30

Distribuidor Contador e Partidor 01 05

Avaliador Judicial 01 05

Depositário Judicial 01 05

Porteiro dos Auditórios 01 05

JESA-402 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 01 05

JESG-403 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 01 05

Servente 02 10

----------------------------------

Aparecida do Tabuado Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de

Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo

Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio

Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.

GRUPO VI - Primeira Entrância - Foro Judicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS | TOTAL

----------------------------------

JEAT-501 Apoio Técnico

Escrivão 01 23

Auxiliar Judiciário 03 69

Oficial de Justiça 02 48

Distribuidor, Contador e Partidor 01 23

Depositário e Avaliador judicial 01 23

Porteiro dos Auditórios 01 23

JESA-502 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 01 23

JESG-503 Serviços Gerais - Emprego

Servente 01 23

----------------------------------

NOTA:

Na Comarca de Aparecida do Tabuado, há três Oficiais de Justiça.

GRUPO VII - Auditoria Militar

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS | TOTAL

----------------------------------

JEAT-601 Apoio Técnico

Escrivão 01 01

Auxiliar Judiciário 01 01

Oficial de Justiça 01 01

----------------------------------

A N E X O VII

(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18-12-79)

ENTRANCIA ESPECIAL - Foro Extrajudicial

GRUPO I - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56

de Imóveis e de Títu - B 52 53 54

los e Documentos A 49 50 51

Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56

de Imóveis e de Pes - B 52 53 54

soas Jurídicas A 49 50 51

Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56

CIVIL - de Pessoas Na - B 52 53 54

turais A 49 50 51

----------------------------------

OIicial do Registro JEAT-101.1 C 55 56

de Protestos de tí - B 52 53 54

tulos Cambiais A 49 50 51

----------------------------------

Tabelião JEAT-101.1 C 55 56

B 52 53 54

A 49 50 51

Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48

de Imóveis e de Títu - B 43 44 45

los e Documentos A 40 41 42

Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48

de Imóveis e de Pes - B 43 44 45

soas Jurídicas A 40 41 42

Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48

CIVIL - de Pessoas Na - B 43 44 45

turais A 40 41 42

Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48

de Protesto de Títu - B 43 44 45

los Cambiais A 40 41 42

Auxiliar de Tabelio - JEAT-101.2 C 46 47 48

nato B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38

de Imóveis e de Títu - B 33 34 35

los e Documentos A 30 31 32

Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38

de Imóveis e de Pes - B 33 34 35

soas Jurídicas A 30 31 32

Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38

CIVIL - de Pessoas Na - B 33 34 35

turais 30 31 32

Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38

de Protesto de Títu - B 33 34 35

los Cambiais A 30 31 32

Auxiliar do Tabelio - JEAT-101.3 C 36 37 38

nato B 33 34 35

A 30 31 32

----------------------------------

FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com 4,5 e mais varas.

GRUPO II - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro JEAT-201.1 C 54 55

de Imóveis e de Pro - B 51 52 53

testo de Títulos A 48 40 50

Cambiais

Oficial do Registro JEAT-201.1 C 54 55

CIVIL - e de Títulos B 51 52 53

e Documentos A 48 49 50

----------------------------------

Tabelião JEAT-201.1 C 54 55

B 51 52 53

48 49 50

Auxiliar do Registro JEAT-201.2 C 44 45 46

de Imóveis e de Pro - B 41 42 43

testo de Títulos A 38 39 40

Cambiais

Auxiliar do Tabelio - JEAT-201.2 C 44 45 46

nato B 41 42 43

A 38 30 40

Auxiliar do Registro JEAT-201.3 C 35 36 37

de Imóveis e de Pro - B 32 33 34

testo de Títulos A 29 30 31

Cambiais

Auxiliar do Registro JEAT-201.3 C 35 36 37

civil e de Títulos e B 32 33 34

Documentos A 29 30 31

Auxiliar do Tabelio - JEAT-201.3 C 35 36 37

nato 32 33 34

29 30 31

----------------------------------

FORO EXTRAJUDICIAL - SEGUNDA ENTRANCIA

Comarcas com 3 varas.

GRUPO III - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro JEAT-301.1 C 53 54

de Imóveis e de Pro - B 50 51 52

testo de Títulos Cambiais A 47 48 40

Oficial do Registro JEAT-301.1 C 53 54

CIVIL - e de Títulos B 50 51 52

e Documentos A 47 48 40

----------------------------------

Tabelião JEAT-301.1 C 53 54

B 51 52 52

A 47 48 49

Auxiliar do Registro JEAT-301.2 C 43 44 45

de Imóveis e de Pro - B 40 41 42

testo de Títulos A 37 38 30

Cambiais

Auxiliar do Talelio - JEAT-301.2 C 43 44 45

nato B 40 41 42

A 37 38 39

Auxiliar do Registro JEAT-301.3 C 34 35 36

de Imóveis e de Pro - B 31 32 33

testo de Títulos

Cambiais A 28 29 30

Auxiliar do Registro JEAT-301.3 C 34 35 36

CIVIL - e de Títulos B 31 32 33

e Documentos A 28 29 30

Auxiliar do Tabelio - JEAT-301.3 C 34 35 36

nato B 31 32 33

A 28 29 30

----------------------------------

FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com 2 varas

GRUPO IV - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro JEAT-401.1 C 52 53

de Imóveis e de Pro - B 49 50 51

testo de Títulos

Cambiais A 46 47 48

Oficial do Registro JEAT-401.1 C 52 53

CIVIL - e de Títulos B 49 50 51

e Documentos A 46 47 48

----------------------------------

Tabelião JEAT-401.1 C 52 53

B 49 50 51

A 46 47 48

Auxiliar do Registro JEAT-401.2 C 42 43 44

de Imóveis e de Pro - B 39 40 41

testo de Títulos

Cambiais A 36 37 38

Auxiliar do Tabelio - JEAT-401.2 C 42 43 44

nato B 39 40 41

A 36 37 38

Auxiliar do Registro JEAT-401.3 C 33 34 35

de Imóveis e de Pro - B 30 31 32

testo de Títulos

Cambiais - A 27 28 29

Auxiliar do Registro JEAT-401.3 C 33 34 35

CIVIL - e de Títulos e B 30 31 32

Documentos A 27 28 29

Auxiliar do Tabelio - JEAT-401.3 C 33 34 35

nato B 30 31 32

A 27 28 29

----------------------------------

FORO EXTRAJUDICIAL - PRIMEIRA ENTRANCIA

GRUPO V - Apoio Técnico

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro JEAT-501.1 C 51 52

Público e de Pro - B 48 49 50

testo de Títulos

Cambiais A 45 46 47

----------------------------------

Tabeliao JEAT-501.1 C 51 52

B 48 49 50

A 45 46 47

Auxiliar do Registro JEAT-501.2 C 35 36 37

Público e de Protes B 32 33 34

to de Títulos Cam-

biais A 29 30 31

Auxiliar do Tabelio - JEAT-501.2 C 35 36 37

nato B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

Escrivão Municipal JEAT-501.3 C 32 33 34

B 29 30 31

A 26 27 28

----------------------------------

Escrivão Distrital JEAT-501.4 C 18 19 20

B 15 16 17

A 12 13 14

----------------------------------

ANEXO VIII

(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18-12-79)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

Campo Grande

GRUPO I - Entrância Especial - Foro Extrajudicial

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de títulos e Documentos 01

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de

Pessoas Naturais 02

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 02

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Protes-

to de Títulos Cambiais 01

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protes-

to de Títulos Cambiais 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protes-

to de Títulos Cambiais 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Tabelião 04

JEAT-101.2 Auxiliar do Tabelionato 04

JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12

----------------------------------

Corumbá, 4 varas: - Dourados, 5 varas

GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial

Comarcas - com 4 e 5 varas

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCA TOTAL

----------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

JEAT-201.1 Oficial do Registro de Imó veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 02

JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imó veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 02

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 04 08

----------------------------------

JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 02

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 02

----------------------------------

JEAT-201.1 Tabelião 02 04

JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 02 04

JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 06 12

----------------------------------

Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas

GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial Comarcas com 3

varas.

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCA TOTAL

----------------------------------

JEAT-301 Apoio Técnico

JEAT-301.1 Oficial do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 03

JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 03

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 04 12

----------------------------------

JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 03

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 03

----------------------------------

JEAT-301.1 Tabelião 02 06

JEAT-301.2 Auxiliar do Tabelionato 02 06

JEAT-301.3 Auxiliar do Tabelionato 06 18

----------------------------------

Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial - comarcas 2

varas.

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCA TOTAL

----------------------------------

JEAT-401 Apoio Técnico

JEAT-401.1 Oficial do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 05

JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 05

JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de Imó-

veis e de Protesto de Títu-

los Cambiais 04 20

----------------------------------

JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 05

JEAT-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 05

----------------------------------

JEAT-401.1 Tabelião 02 10

JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 02 10

JEAT-401.3 Auxiliar do Tabelionato 06 30

----------------------------------

Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio

Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.

GRUPO V - PRIMEIRA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial

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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCA TOTAL

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JEAT-501 Apoio Técnico

JEAT-501.1 Oficial do Registro Públi-

co e de Protesto de Títu-

los Cambiais 01 23

JEAT-501.2 Auxiliar do Registro Públi-

co e de Protesto de Títu-

los Cambiais 02 46

----------------------------------

JEAT-501.1 Tabelião 01 23

JEAT-501.2 Auxiliar do Tabelionato

----------------------------------

JEAT-501.3 Escrivão Municipal - 30

JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 91

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Art. 1

Art. 106

Art. 13

Art. 22

Art. 70

Art. 72

Art. 86

Art. 106

Art. 171

Art. 172

Art. 182

Art. 184

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO VIII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 318/1981 de 17/12/1981

Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979