Lei Ordinária nº 377/1983
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1,979, com a norma redação que lhe foi dada pela Lei nº 318, de 17 de dezembro de 1.981, e da outras providências.
LEI Nº 377, DE 1 DE JULHO DE 1983.
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1,979, com a norma redação que lhe foi dada pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 13, o artigo 22 e seus incisos I e II os artigos 25, 70, 72, 86, 89, Parágrafo 2º do
Art. 106 , Parágrafo 2º do artigo 171 acrescido, artigos 172, 182,
184 e o
Parágrafo único do artigo 259 acrescido, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ...
II - comarcas de segunda entrância:
Amambai, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Naviraí, Paranaiba, Ponta Porã e Três Lagoas;
III - comarcas de primeira entrância:
Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de
Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo
Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio
Brilhante, Rio Verde e Sidrolândia (anexo I).
Art. 22. Na comarca de Campo Grande haverá 18 juizes de direito,
funcionando:
I - Doze, nas varas cíveis; e
II - Seis, nas varas criminais.
Art 25 - Nas comarcas de Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba, haverá dois juizes de direito funcionando na primeira e na segunda vara de cada uma.
Art. 70. Para a administração da Justiça Militar haverá uma auditoria com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, composta de um juiz auditor, um escrivão um auxiliar judiciário e um oficial de justiça.
Art. 72. O escrivão, o auxiliar judiciário e o oficial de justiça serão nomeados mediante concurso organizado pelo Tribunal de
Justiça com as mesmas exigências para os cargos semelhantes da justiça comum, aos quais terão vencimentos equiparados.
Art. 86. Na comarca de Campo Grande:
I - a jurisdição cível será exercida por doze juizes de direito, titulares das respectivas varas cíveis, competindo:
a) ao juiz da 1ª vara, processar e julgar os feitos do interesse da Fazenda Pública e os relativos aos registros públicos;
b) aos juizes da 2ª, 3ª e 7ª varas, processar e julgar os feitos relativos a família e sucessão;
c) ao juiz da 8ª vara, processar e julgar os feitos relativos a falência e concordatas e as ações de indenização por danos provenientes de acidentes de trânsito; e
d) aos juizes da 4ª, 5ª, 6ª,9ª,10,11ª e 12ª varas, processar e julgar os demais feitos cíveis em geral e os de acidentes do trabalho.
II - a jurisdição criminal será exercida por seis juizes de direito, titulares das respectivas varas criminais, competindo:
a) ao juiz da 1ª vara, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, cabendo-lhe presidir o tribunal do júri;
b) ao juiz da 2ª, vara, processar e julgar os crimes contra a saúde pública e os de acidentes de trânsito;
c) ao juiz da 5ª vara, as execuções penais, a jurisdição de menores, e a corregedoria dos presídios;
d) aos juizes da 3ª, 4ª e 6ª varas, processar e julgar as demais infrações penais, mediante distribuição.
Art 89 - Nas comarcas de Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio, cabendo, privativamente, ao juiz de direito da 1ª vara, as atribuições constantes do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao juiz de direito da 2ª, vara, a jurisdição de menores.
Art. 106. ...
1º - ....
2º - Haverá ainda junto a Diretoria do foro, na Comarca de entrância especial, seis auxiliares judiciários, quatro servindo na Secretaria da direção do foro e dois encarregados do arquivo geral; nas comarcas de 2ª entrância, dois auxiliares judiciários, um com função de secretário e o outro com a de encarregado do arquivo geral, com exceção da comarca de Dourados onde haverá três auxiliares judiciários, um servindo na Secretaria da direção do foro e dois encarregados do arquivo geral; nas de 1ª, entrância, um auxiliar judiciário; com função de secretário prestando serviço também na organização do arquivo dos processos.
Art. 171. ...
1º - Para conhecimento de mandado de segurança, habeas-corpus
ou pedido de fiança, os juizes e servidores da justiça são obrigados a atender a qualquer hora e em qualquer lugar.
2º - Não haverá expediente forense nas segundas e terças-feiras
de carnaval; nas quintas e sextas-feiras de semana santa; nos dias
11 de agosto e 8 de dezembro. Será considerado de recesso forense o período de 22 a 31 de dezembro.
Art. 172. O expediente diário do foro será nos dias úteis, das oito às onze e das treze às dezoito horas, de segunda a sexta feira, exceto no foro extrajudicial, cujo expediente encerrar-se-á
às 17 horas.
Art. 182. Nas audiências e demais atos judiciais em que o Juiz estiver presente, a sua direita tomarão lugar o representante do
Ministério Público se oficiar no feito e os advogados; à esquerda os provisionados e os estagiários.
Art. 184. Os servidores e outras pessoas nominalmente chamadas deverão manter-se em pé quando falarem ou procederem leitura, salvo se permitida outra postura pelo magistrado, ou se tratar de advogado, ou de parte ou testemunha em interrogatório, depoimento pessoal ou inquirição.
Art. 2º O artigo 259 da Lei nº 3º, de 18 de dezembro de 1.979, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Aos juizes diretores do foro; nas comarcas de três ou mais varas, será atribuída uma gratificação mensal, a título de representação, igual a cinco por cento dos vencimentos dos respectivos cargos.
Art. 3º Os anexos I, II, III, V, VI, VII e VIII da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979 modificados pela Lei nº 318 , de 17 de dezembro de 1.981, acompanham esta Lei com as alterações neles introduzidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1.983
ANEXO I
(Artigo 13 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979)
I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)
A - COMARCA B - MUNICIPIO C - DISTRITO
01. Campo Grande 01. Campo Grande 01. Campo Grande
02. Anhanduí
03. Rochedinho
02. Terenos 02. Terenos
II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÅNCIA (10)
02. Amambai 03. Amambai 05. Amambai
04. Sete Quedas 06. Sete Quedas
05. Tacuru 07. Tacuru
08. Cel. Sapucaia
09. Paranhos
03. Aquidauana 06. Aquidauana 10. Aquidauana
11. Camisão
12. Cipolândia
13. Piraputanga
14. Taunay
07. Anastácio 15. Anastácio
16. Dois Irmãos
17. Palmeiras
08. Nioaque 18. Nioaque
04. Corumbá 09. Corumbá 19. Corumbá
20. Albuquerque
21. Amolar
22. Coimbra
23. Nhecolândia
24. Paiaguás
25. Porto Esperança
10. Ladário 26. Ladário
05. Coxim 11. Coxim 27. Coxim
28. São Ramão
29. Taquari
30. Alcinópolis
06. Dourados 12. Dourados 31. Dourados
13. Douradina 32. Bocajá
33. Douradina
34. Guaçu
35. Itahum
36. Panambi
37. Picadinha
38. São Pedro
39. Indápolis
40. Vila Vargas
41. Cruzaltina
14. Itaporã 42. Itaporã
43. Corumbá
44. Montese
45. Piraporã
07. Naviraí 15. Naviraí 46. Naviraí
16. Itaquiraí 47. Itaquiraí
08. Nova Andradina 17. Nova Andradina 48. Nova Andradina
18. Bataiporã 49. Bataiporã
19. Taquaruçu 50. Taquaruçu
20. Paranaiba 51. Paranaiba
52. Arvore Grande
53. Cachoeira
54. Indaiá Grande
55. Nova Jales
56. São João do
Aporé
57. Tamandaré
58. Velhacaria
21. Inocência 59. Inocência
60. Morangas
61. São José do
Sucuriú
62. São Pedro
10. Ponta Porã 22. Ponta Porã 63. Ponta Porã
64. Bocajá
65. Cabeceira do Apa
66. Laguna Carapã
67. Rio Verde do
Sul
68. Sanga Puitã
23. Antônio João 69. Antônio João
70. Campestre
24. Aral Moreira 71. Aral Moreira
72. Vila Marques
11. Três Lagoas 25. Três Lagoas 73. Três Lagoas
74. Arapuá
75. Garcias
76. Ilha Comprida
26. Brasilândia 77. Brasilândia
78. Xavantina
27. Selvíria 79. Selvíria
III - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRANCIA (23)
12. Aparecida do 28. Aparecida do 80. Aparecida do
Tabuado Tabuado Tabuado
81. Cupins
82. Ilha Grande
83. Oriente
13. Bandeirante 29. Bandeirante 84. Bandeirante
85. Congonhas
30. Corguinho 86. Corguinho
87. Baianópoles
31. Jaraguari 88. Jaraguari
89. Bonfim
32. Rochedo 90. Rochedo
91. Agua Boa
33. São Gabriel 92. S.Gabriel
do Oeste do Oeste
93. Areado
94. Ponte Vermelha
14. Bataguaçu 34. Bataguaçu 95. Bataguaçu
96. P. XV de
Novembro
35. Anaurilândia 97. Anaurilândia
15. Bela Vista 36. Bela Vista 98. Bela Vista
37. Caracol 99. Caracol
16. Bonito 38. Bonito 100. Bonito
101. Jabuti
17. Caarapó 39 . Caarapó 102. Caarapó
103. Cristalina
104. Juti
105. Nova América
18. Camapuã 40. Camapuã 106. Camapuã
41. Costa Rica 107. Costa Rica
108. Figueirão
109. Paraíso
110. Baús
19. Cassilândia 42. Cassilândia 111. Cassilândia
112. Indaiá do Sul
113. Chapadão do Sul
20. Eldorado 43. Eldorado 114. Eldorado
115. Morumbi
21. Fátima do Sul 44. Fátima do Sul 116. Fátima do Sul
117. Culturama
118. Vicentina
119. Vila Rica
120. São José
45. Jateí 121. Jateí
122. Nova Esperança
22. Glória de 46. Glória de 123. Glória de
Dourados Dourados Dourados
124. Guassulândia
47. Deodápolis 125. Deodápolis
126. Lagoa Bonita
127. Porto Vilma
23. Iguatemi 48. Iguatemi 128. Iguatemi
24. Ivinhema 40. Ivinhema 129. Ivinhema
130. Amandina
50. Angélica 131. Angélica
132. Ipezal
25. Jardim 51. Jardim 133. Jardim
134. Boqueirão
52. G.Lopes da 135. G.Lopes da
Laguna Laguna
26. Maracajú 53. Maracajú 136. Maracajú
137. Vista Alegre
27. Miranda 54. Miranda 138. Miranda
55. Bodoquena 139. Bodoquena
28. Mundo Novo 56. Mundo Novo 140. Mundo Novo
141. Jacareí
142. Japorã
29. Pedro Gomes 57. Pedro Gomes 143. Pedro Gomes
30. Porto Murtinho 58. Porto Murtinho 144. Porto Murtinho
31. Ribas do Rio Pardo 59. R.do Rio Pardo 145. R.do Rio Pardo
146. Bálsamo
60. Agua Clara 147. Agua Clara
148. Alto Sucuriú
32. Rio Brilhante 61. Rio Brilhante 149. Rio Brilhante
150. Nova Alvorada
151. Prudêncio Tomás
33. Rio Verde 62. Rio Verde 152. Rio Verde
153. Juscelândia
63. Rio Negro 154. Rio Negro
155. Nova Esperança
34. Sidrolândia 64 . Sidrolândia 156. Sidrolândia
157. Capão Seco
ANEXO II
(Art. 112 do Código de Organização e Divisão Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL
I - Ofícios de Justiça de Entrância Especial.
1 - Campo Grande:
a) 12 ofícios da justiça cível;
b) 06 ofícios da justiça criminal;
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 02 depositários judiciais;
f) 06 avaliadores judiciais;
g) 26 oficiais de justiça do foro cível;
h) 14 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária
i) 02 porteiros de auditórios;
j) 06 zeladores do fórum;
l) 03 assistentes-sociais; e
m) 03 inspetores de menores.
II - Ofícios de Justiça de Segunda Entrância.
2 - Dourados:
a) 03 ofícios de justiça cível;
b) 02 ofícios de justiça criminal:
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 01 depositário judicial;
f) 02 avaliadores judiciais;
g) 07 oficiais de justiça do foro cível;
h) 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária
i) 01 porteiro dos auditórios;
j) 02 zeladores do fórum;
l) 02 assistentes sociais; e
m) 02 inspetores de menores.
3 - Corumbá:
a) 03 ofícios de justiça cível;
b) 01 ofícios de justiça criminal;
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 01 depositário judicial;
f) 02 avaliadores judiciais;
g) 06 oficiais de justiça do foro cível;
h) 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária
i) 01 porteiro dos auditórios;
j) 02 zeladores do fórum;
l) 01 assistente social; e
m) 02 inspetores de menores.
4 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:
a) 02 ofícios de justiça cível;
b) 01 ofícios de justiça criminal;
c) 01 distribuidor, partidor e contador;
d) 01 depositário judicial;
e) 01 avaliador judicial;
f) 05 oficiais de justiça do foro cível;
g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária
h) 01 porteiro dos auditórios;
i) 01 zelador do fórum;
j) 01 assistente social; e
l) 01 inspetor de menores.
5 - Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba:
a) 01 ofício de justiça cível;
b) 01 ofício de justiça criminal;
c) 01 distribuidor, contador e partidor;
d) 01 depositário judicial;
e) 01 avaliador judicial;
f) 03 oficiais de justiça do foro cível;
g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária
f) 01 porteiro dos auditórios; e
i) 01 zelador do fórum.
III - Ofícios de Justiça de Primeira Entrância.
6 - Em todas as comarcas;
a) 01 ofício de justiça cível e criminal;
b) 01 distribuidor, contador e partidor;
c) 01 depositário e avaliador judicial;
d) 02 oficiais de justiça;
e) 01 porteiro dos auditórios; e
f) 01 zelador do fórum.
IV - Auditoria Militar:
a) 01 escrivão; e
b) 01 oficial de justiça.
A N E X O III
(Art. 11, e parágrafo único, do Código de Organização e Divisão
Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTçA DO FORO EXTRAJUDICIAL
1 - ofícios de justiça de entrância especial:
a) 1º ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;
b) 2º ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;
c) 1º ofício de registro civil das pessoas naturais;
d) 2º ofício de registro civil das pessoas naturais;
e) 1º e 2º ofícios de protestos; e
f) 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;
2 - ofícios de justiça da 2ª entrância - Em cada comarca:
a) 1º ofício de registro de imóveis e de protesto de títulos cambiais;
b) 1º ofício de registro de pessoas naturais jurídicas títulos e documentos; e
c) 1º e 2º ofícios de notas;
3 - ofícios de justiça de 1ª entrância - Em cada comarca:
a) 1º ofício de registro público e de protesto de títulos cambiais;
e
b) 1º ofício de notas;
4 - escrivães de paz:
a) em cada município que não seja sede de comarca: um ofício de notas do registro civil das pessoas naturais; e
b) em cada distrito judiciário, um ofício de registro civil das pessoas naturais.
CIRCUNSCRIçOES
I - do registro geral de imóveis:
1 - Na comarca da Capital;
a) Primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes
limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento da Rua 14 de julho, pela qual sobe até a Rua Santos Dumont; daí por esta rua até o cruzamento com o leito da via férrea; daí pelo lado esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação, até o limite com o município de Terenos; daí por esse limite até encontrar os limites do município de Sidrolândia, prosseguindo por esses limites até encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sobe até a confluência dos córregos Segredo e Prosa, ponto de partida; e
b) segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas urbana e suburbana da cidade e o município de Terenos.
II - do registro civil:
1 - na comarca da Capital:
a) a primeira circunscrição do registro civil, idêntica a primeira circunscrição imobiliária; e
b) segunda circunscrição do registro civil compreendida nos limites das zonas urbana e suburbana da cidade que não se incluir na jurisdição da primeira.
A N E X O V
(Art. 112 do C.O.D.J. Dec. - Lei nº 64 , de 24-04-79 e Dec. - Lei nº 65 , de 24-04-79)
PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS
Entrância Especial - Foro Judicial
GRUPO I - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA SIMBOLO CLASSE REFRENCIA
FUNCIONAL
----------------------------------
Escrivão JEAT-101.1 C 55 56
B 52 53 54
A 40 50 51
Auxiliar Judiciário JEAT-101.2 C 46 47 48
B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar judiciário JEAT-101.3 C 36 37 38
B 33 34 35
A 30 31 32
----------------------------------
Contador e Partidor JEAT-101.3 C 36 37 38
B 33 34 35
A 30 31 32
----------------------------------
Distribuidor JEAT-101.3 C 36 37 38
B 33 34 35
A 30 31 32
Oficial de Justiça JEAT-101.4 C 29 30 31
B 26 27 28
A 23 24 25
----------------------------------
Depositário Judicial JEAT-101.5 C 25 26 27
B 22 23 24
A 19 20 21
----------------------------------
Avaliador Judicial JEAT-101.6 C 24 25 26
B 21 22 23
A 18 19 20
----------------------------------
Porteiro dos JEAT-10107 C 22 23 24
Auditórios B 19 20 21
A 16 17 18
----------------------------------
GRUPO II - Nível Superior
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Assistente Social JENS-102.1 C 42 43 44
B 39 40 41
A 36 37 38
----------------------------------
GRUPO III - Serviços Auxiliares
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Inspetor de Menores JESA-103.1 C 24 25 26
B 21 22 23
A 18 19 20
----------------------------------
Zelador do Fórum JESA-103.2 C 15 16 17
B 12 13 14
A 09 10 11
----------------------------------
GRUPO IV - Serviços Gerais - Emprego
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Motorista JESG-104.1 C 25 26 27
B 22 23 24
A 19 20 21
----------------------------------
Servente JESG-104.2 C 14 15 16
B 11 12 13
A 08 09 10
----------------------------------
Segunda Entrância - Comarcas com 4, 5 e mais varas.
Foro Judicial
GRUPO V - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Escrivão JEAT-201.1 C 54 55
B 51 52 53
A 48 40 50
Auxiliar Judiciário JEAT-201.2 C 44 45 46
B 41 42 43
A 38 39 40
Auxiliar Judiciário JEAT-201.3 C 35 36 37
B 32 33 34
A 20 30 31
----------------------------------
Contador e Partidor JEAT-201.3 C 35 36 37
B 32 33 34
A 29 30 31
----------------------------------
Distribuidor JEAT-201.3 C 35 36 37
B 32 33 34
A 20 30 31
Oficial de Justiça JEAT-201.4 C 28 29 30
B 25 26 27
A 22 23 24
----------------------------------
Avaliador Judicial JEAT-201.5 C 22 23 24
B 19 20 21
A 16 17 18
----------------------------------
Depositário Judicial JEAT-201.5 C 22 23 24
B 19 20 21
A 16 17 18
----------------------------------
Porteiro dos Auditórios JEAT-201.6 C 19 20 21
B 16 17 18
C - 13 14 15
----------------------------------
GRUPO VI - Nível Superior
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Assistente Social JENS-202.1 C 41 42 43
B 38 39 40
A 35 36 37
----------------------------------
GRUPO VII - Serviços Auxiliares
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Inspetor de Menores JESA-203.1 C 22 23 24
B 19 20 21
A 16 17 18
----------------------------------
Zelador do Fórum JESA-203.2 C 15 16 17
B 12 13 14
A 09 10 11
----------------------------------
GRUPO VIII - Serviços Gerais - Emprego
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Motorista JESG-204.1 C 24 25 26
B 21 22 23
A 18 19 20
----------------------------------
Servente JESG-204.2 C 13 14 15
B 10 11 12
A 07 08 09
----------------------------------
Segunda Entrância - Comarcas com 3 varas.
Foro Judicial
GRUPO IX - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Escrivão JEAT-301.1 C 53 54
B 50 51 52
A 47 48 49
Auxiliar Judiciário JEAT-301.2 C 43 44 45
B 40 41 42
A 37 38 39
Auxiliar Judiciário JEAT-301.3 C 34 35 36
B 31 32 33
A 28 29 30
----------------------------------
Distribuidor, Contador JEAT-301.3 C 34 35 36
e Partidor B 31 32 33
A 28 29 30
Oficial de Justiça JEAT-301.4 C 26 27 28
B 23 24 25
A 20 21 22
----------------------------------
Avaliador Judicial JEAT-301.5 C 21 22 23
B 18 19 20
A 15 16 17
----------------------------------
Depositário judicial JEAT-301.5 C 21 22 23
B 18 19 20
A 15 16 17
----------------------------------
Porteiro dos JEAT-301.6 C 17 18 19
Auditórios B 14 15 16
A 11 12 13
----------------------------------
GRUPO X - Nível Superior
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Assistente Social JENS-302.1 C 40 41 42
B 37 38 39
A 34 35 36
----------------------------------
GRUPO XI - Serviços Auxiliares
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Inspetor de Menores JESA-303.1 C 21 22 23
B 18 19 20
A 15 16 17
----------------------------------
Zelador do Fórum JESA-303.2 C 14 15 16
B 11 12 13
A 08 09 10
----------------------------------
GRUPO XII - Serviços Gerais - Emprego
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Motorista JESG-304.1 C 23 24 25
B 20 21 22
A 17 18 19
----------------------------------
Servente JESG-304.2 C 12 13 14
B 09 10 11
A 06 07 08
----------------------------------
Segunda Entrância - Comarcas com 2 varas
Foro judicial
GRUPO XIII - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Escrivão JEAT-401.1 C 52 53
B 49 50 51
A 46 47 48
Auxiliar Judiciário JEAT-401.2 C 42 43 44
B 30 40 41
A 36 37 38
Auxiliar Judiciário JEAT-401.3 C 33 34 35
B 30 31 32
A 27 28 29
----------------------------------
Distribuidor, Conta - JEAT-401.3 C 33 34 35
dor e Partidor B 30 31 32
A 27 28 29
Oficial de Justiça JEAT-401.4 C 24 25 26
B 21 22 23
A 18 19 20
----------------------------------
Avaliador Judicial JEAT-401.5 C 19 20 21
B 16 17 18
A 13 14 15
----------------------------------
Depositário Judicial JEAT-401.5 C 19 20 21
B 16 17 18
A 13 14 15
----------------------------------
Porteiro dos Auditórios JEAT-401.6 C 15 16 17
B 12 13 14
A 09 10 11
----------------------------------
GRUPO XIV - Serviços Auxiliares
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Zelador do Fórum JESA-402.1 C 13 14 15
B 10 11 12
A 07 08 09
----------------------------------
GRUPO XV - Serviços Gerais - Emprego
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Motorista JESG-403.1 C 22 23 24
B 19 20 21
A 16 17 18
----------------------------------
Servente JESG-403.2 C 11 12 13
B 08 09 10
A 05 06 07
----------------------------------
Primeira Entrância - Comarcas com 1 vara
Foro judicial
GRUPO XVI - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Escrivão JEAT-501.1 C 51 52
B 48 49 50
A 45 46 47
Auxiliar Judiciário JEAT-501.2 C 35 36 37
B 32 33 34
A 29 30 31
----------------------------------
Distribuidor Conta - JEAT-501.2 C 35 36 37
dor e Partidor B 32 33 34
A 29 30 31
Oficial de Justiça JEAT-501.3 C 21 22 23
B 18 19 20
A 15 16 17
----------------------------------
Depositário e Avalia - JEAT-501.4 C 17 18 19
dor Judicial B 14 15 16
A 11 12 13
----------------------------------
Porteiro dos Auditó - JEAT-501.5 C 14 15 16
rios B 11 12 13
A 08 09 10
----------------------------------
GRUPO XVII - Serviços Auxiliares
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Zelador do Fórum JESA-502.1 C 12 13 14
B 09 10 11
A 06 07 08
----------------------------------
GRUPO XVIII - Serviços Gerais - Emprego
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Servente JESG-503.1 C 10 11 12
B 07 08 09
A 04 05 06
----------------------------------
GRUPO XIX - Gratificação - Oficiais de Justiça
(Art. 2º do Dec. Lei nº 64 de 24.04.79)
----------------------------------
SIMBOLO VALOR (CR$)
----------------------------------
JEAT-101.4 Por mandado cumprido 1.713,00
JEAT-201.4 Por mandado cumprido 1.745,00
JEAT-301.4 Por mandado cumprido 1.771,00
JEAT-401.4 Por mandado cumprido 1.788,00
JEAT-501.3 Por mandado cumprido 1.865,00
JEAT-601.3 Por mandado cumprido 1.798,00
----------------------------------
GRUPO XX - Auditoria Militar - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
----------------------------------
Escrivão JEAT-601.1 C 52 53
B 49 50 51
A 46 47 48
Auxiliar Judiciário JEAT-601.2 C 33 34 35
B 30 31 32
A 27 28 29
Oficial de Justiça JEAT-601.3 C 24 25 26
B 21 22 23
A 18 19 20
----------------------------------
A N E X O VI
(Art. 112 do C.O.D.J. - Dec. - Lei nº 64 , de 24-04-79, e Dec. Lei nº 65 , de 24-04-79)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
Campo Grande
GRUPO I - Entrância Especial - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
----------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
Escrivão 18
Auxiliar Judiciário 18
Auxiliar Judiciário 60
Oficial de Justiça 40
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Depositário Judicial 02
Avaliador Judicial 06
Porteiro dos Auditórios 02
JENS-102 Nível Superior
Assistente Social 03
JESA-1º3 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 03
Zelador do Fórum 06
JESG-104 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 02
Servente 12
----------------------------------
Dourados - Comarca com 5 varas
GRUPO II - Segunda Entrância - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
----------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
Escrivão 05
Auxiliar Judiciário 05
Auxiliar Judiciário 18
Oficial de Justiça 12
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Avaliador Judicial 02
Depositário Judicial 01
Porteiro dos Auditórios 01
JENS-202 Nível Superior
Assistente Social 02
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 02
Zelador do Fórum 02
JESG-204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 01
Servente 04
----------------------------------
Corumbá - Comarca com 4 varas
GRUPO III - Segunda Entrância - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
----------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
Escrivão 04
Auxiliar Judiciário 04
Auxiliar Judiciário 14
Oficial de Justiça 10
Contador e Partidor 01
Distribuidor 01
Avaliador Judicial 02
Depositário Judicial 01
Porteiro dos Auditórios 01
JENS-202 Nível Superior
Assistente Social 01
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 02
Zelador do Fórum 02
JESG-204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 01
Servente 04
----------------------------------
Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas - Comarcas com 3 varas
GRUPO IV - Segunda Entrância - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS | TOTAL
----------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
Escrivão 03 09
Auxiliar Judiciário 03 09
Auxiliar Judiciário 11 33
Oficial de Justiça 08 24
Distribuidor, Contador e Partidor 01 03
Avaliador Judicial 01 03
Depositário Judicial 01 03
Porteiro dos Auditórios 01 03
JENS-302 Nível Superior
Assistente Social 01 03
JESA-303 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 01 03
Zelador do Fórum 01 03
JESG-304 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 01 03
Servente 03 09
----------------------------------
Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba - Comarcas com 2 varas
GRUPO V - Segunda Entrância - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS | TOTAL
----------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
Escrivão 02 09
Auxiliar Judiciário 02 10
Auxiliar Judiciário 08 40
Oficial de Justiça 06 30
Distribuidor Contador e Partidor 01 05
Avaliador Judicial 01 05
Depositário Judicial 01 05
Porteiro dos Auditórios 01 05
JESA-402 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 01 05
JESG-403 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 01 05
Servente 02 10
----------------------------------
Aparecida do Tabuado Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de
Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo
Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio
Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.
GRUPO VI - Primeira Entrância - Foro Judicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS | TOTAL
----------------------------------
JEAT-501 Apoio Técnico
Escrivão 01 23
Auxiliar Judiciário 03 69
Oficial de Justiça 02 48
Distribuidor, Contador e Partidor 01 23
Depositário e Avaliador judicial 01 23
Porteiro dos Auditórios 01 23
JESA-502 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 01 23
JESG-503 Serviços Gerais - Emprego
Servente 01 23
----------------------------------
NOTA:
Na Comarca de Aparecida do Tabuado, há três Oficiais de Justiça.
GRUPO VII - Auditoria Militar
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS | TOTAL
----------------------------------
JEAT-601 Apoio Técnico
Escrivão 01 01
Auxiliar Judiciário 01 01
Oficial de Justiça 01 01
----------------------------------
A N E X O VII
(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18-12-79)
ENTRANCIA ESPECIAL - Foro Extrajudicial
GRUPO I - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56
de Imóveis e de Títu - B 52 53 54
los e Documentos A 49 50 51
Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56
de Imóveis e de Pes - B 52 53 54
soas Jurídicas A 49 50 51
Oficial do Registro JEAT-101.1 C 55 56
CIVIL - de Pessoas Na - B 52 53 54
turais A 49 50 51
----------------------------------
OIicial do Registro JEAT-101.1 C 55 56
de Protestos de tí - B 52 53 54
tulos Cambiais A 49 50 51
----------------------------------
Tabelião JEAT-101.1 C 55 56
B 52 53 54
A 49 50 51
Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48
de Imóveis e de Títu - B 43 44 45
los e Documentos A 40 41 42
Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48
de Imóveis e de Pes - B 43 44 45
soas Jurídicas A 40 41 42
Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48
CIVIL - de Pessoas Na - B 43 44 45
turais A 40 41 42
Auxiliar do Registro JEAT-101.2 C 46 47 48
de Protesto de Títu - B 43 44 45
los Cambiais A 40 41 42
Auxiliar de Tabelio - JEAT-101.2 C 46 47 48
nato B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38
de Imóveis e de Títu - B 33 34 35
los e Documentos A 30 31 32
Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38
de Imóveis e de Pes - B 33 34 35
soas Jurídicas A 30 31 32
Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38
CIVIL - de Pessoas Na - B 33 34 35
turais 30 31 32
Auxiliar do Registro JEAT-101.3 C 36 37 38
de Protesto de Títu - B 33 34 35
los Cambiais A 30 31 32
Auxiliar do Tabelio - JEAT-101.3 C 36 37 38
nato B 33 34 35
A 30 31 32
----------------------------------
FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com 4,5 e mais varas.
GRUPO II - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro JEAT-201.1 C 54 55
de Imóveis e de Pro - B 51 52 53
testo de Títulos A 48 40 50
Cambiais
Oficial do Registro JEAT-201.1 C 54 55
CIVIL - e de Títulos B 51 52 53
e Documentos A 48 49 50
----------------------------------
Tabelião JEAT-201.1 C 54 55
B 51 52 53
48 49 50
Auxiliar do Registro JEAT-201.2 C 44 45 46
de Imóveis e de Pro - B 41 42 43
testo de Títulos A 38 39 40
Cambiais
Auxiliar do Tabelio - JEAT-201.2 C 44 45 46
nato B 41 42 43
A 38 30 40
Auxiliar do Registro JEAT-201.3 C 35 36 37
de Imóveis e de Pro - B 32 33 34
testo de Títulos A 29 30 31
Cambiais
Auxiliar do Registro JEAT-201.3 C 35 36 37
civil e de Títulos e B 32 33 34
Documentos A 29 30 31
Auxiliar do Tabelio - JEAT-201.3 C 35 36 37
nato 32 33 34
29 30 31
----------------------------------
FORO EXTRAJUDICIAL - SEGUNDA ENTRANCIA
Comarcas com 3 varas.
GRUPO III - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro JEAT-301.1 C 53 54
de Imóveis e de Pro - B 50 51 52
testo de Títulos Cambiais A 47 48 40
Oficial do Registro JEAT-301.1 C 53 54
CIVIL - e de Títulos B 50 51 52
e Documentos A 47 48 40
----------------------------------
Tabelião JEAT-301.1 C 53 54
B 51 52 52
A 47 48 49
Auxiliar do Registro JEAT-301.2 C 43 44 45
de Imóveis e de Pro - B 40 41 42
testo de Títulos A 37 38 30
Cambiais
Auxiliar do Talelio - JEAT-301.2 C 43 44 45
nato B 40 41 42
A 37 38 39
Auxiliar do Registro JEAT-301.3 C 34 35 36
de Imóveis e de Pro - B 31 32 33
testo de Títulos
Cambiais A 28 29 30
Auxiliar do Registro JEAT-301.3 C 34 35 36
CIVIL - e de Títulos B 31 32 33
e Documentos A 28 29 30
Auxiliar do Tabelio - JEAT-301.3 C 34 35 36
nato B 31 32 33
A 28 29 30
----------------------------------
FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com 2 varas
GRUPO IV - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro JEAT-401.1 C 52 53
de Imóveis e de Pro - B 49 50 51
testo de Títulos
Cambiais A 46 47 48
Oficial do Registro JEAT-401.1 C 52 53
CIVIL - e de Títulos B 49 50 51
e Documentos A 46 47 48
----------------------------------
Tabelião JEAT-401.1 C 52 53
B 49 50 51
A 46 47 48
Auxiliar do Registro JEAT-401.2 C 42 43 44
de Imóveis e de Pro - B 39 40 41
testo de Títulos
Cambiais A 36 37 38
Auxiliar do Tabelio - JEAT-401.2 C 42 43 44
nato B 39 40 41
A 36 37 38
Auxiliar do Registro JEAT-401.3 C 33 34 35
de Imóveis e de Pro - B 30 31 32
testo de Títulos
Cambiais - A 27 28 29
Auxiliar do Registro JEAT-401.3 C 33 34 35
CIVIL - e de Títulos e B 30 31 32
Documentos A 27 28 29
Auxiliar do Tabelio - JEAT-401.3 C 33 34 35
nato B 30 31 32
A 27 28 29
----------------------------------
FORO EXTRAJUDICIAL - PRIMEIRA ENTRANCIA
GRUPO V - Apoio Técnico
----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro JEAT-501.1 C 51 52
Público e de Pro - B 48 49 50
testo de Títulos
Cambiais A 45 46 47
----------------------------------
Tabeliao JEAT-501.1 C 51 52
B 48 49 50
A 45 46 47
Auxiliar do Registro JEAT-501.2 C 35 36 37
Público e de Protes B 32 33 34
to de Títulos Cam-
biais A 29 30 31
Auxiliar do Tabelio - JEAT-501.2 C 35 36 37
nato B 32 33 34
A 29 30 31
----------------------------------
Escrivão Municipal JEAT-501.3 C 32 33 34
B 29 30 31
A 26 27 28
----------------------------------
Escrivão Distrital JEAT-501.4 C 18 19 20
B 15 16 17
A 12 13 14
----------------------------------
ANEXO VIII
(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18-12-79)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
Campo Grande
GRUPO I - Entrância Especial - Foro Extrajudicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
----------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de títulos e Documentos 01
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 08
----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 08
----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de
Pessoas Naturais 02
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 02
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 08
----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Protes-
to de Títulos Cambiais 01
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protes-
to de Títulos Cambiais 01
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protes-
to de Títulos Cambiais 08
----------------------------------
JEAT-101.1 Tabelião 04
JEAT-101.2 Auxiliar do Tabelionato 04
JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12
----------------------------------
Corumbá, 4 varas: - Dourados, 5 varas
GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial
Comarcas - com 4 e 5 varas
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCA TOTAL
----------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
JEAT-201.1 Oficial do Registro de Imó veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 02
JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imó veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 02
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 04 08
----------------------------------
JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 02
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 02
----------------------------------
JEAT-201.1 Tabelião 02 04
JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 02 04
JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 06 12
----------------------------------
Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas
GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial Comarcas com 3
varas.
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCA TOTAL
----------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
JEAT-301.1 Oficial do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 03
JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 03
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 04 12
----------------------------------
JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 03
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 03
----------------------------------
JEAT-301.1 Tabelião 02 06
JEAT-301.2 Auxiliar do Tabelionato 02 06
JEAT-301.3 Auxiliar do Tabelionato 06 18
----------------------------------
Amambai, Coxim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaiba
GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial - comarcas 2
varas.
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCA TOTAL
----------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
JEAT-401.1 Oficial do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 05
JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 05
JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de Imó-
veis e de Protesto de Títu-
los Cambiais 04 20
----------------------------------
JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 05
JEAT-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 01 05
----------------------------------
JEAT-401.1 Tabelião 02 10
JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 02 10
JEAT-401.3 Auxiliar do Tabelionato 06 30
----------------------------------
Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, caarapó, Camapuã, Cassilândia, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, ivinhema, Jardim, Maracajú, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio
Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.
GRUPO V - PRIMEIRA ENTRANCIA - Foro Extrajudicial
----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCA TOTAL
----------------------------------
JEAT-501 Apoio Técnico
JEAT-501.1 Oficial do Registro Públi-
co e de Protesto de Títu-
los Cambiais 01 23
JEAT-501.2 Auxiliar do Registro Públi-
co e de Protesto de Títu-
los Cambiais 02 46
----------------------------------
JEAT-501.1 Tabelião 01 23
JEAT-501.2 Auxiliar do Tabelionato
----------------------------------
JEAT-501.3 Escrivão Municipal - 30
JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 91
--------------------------------- -
Art. 1
Art. 106
Art. 13
Art. 22
Art. 70
Art. 72
Art. 86
Art. 106
Art. 171
Art. 172
Art. 182
Art. 184
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 318/1981 de 17/12/1981
Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979