Lei Ordinária nº 3.771/2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.771, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464 , de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.464 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 2º ...
....x
XI - número de policiais civis e militares e de agentes penitenciários:
a) mortos em serviço;
b) feridos em serviço; x
X -
XII - volume de entorpecentes apreendidos pelas Polícias Civil e Militar, classificados por espécie;
X -
XIII - número de prisões em flagrante por ato infracional; x
X -
XIV - número de presos, provisórios e sentenciados, mantidos sob a guarda da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; x
X -
XV - número de adolescentes sob a custódia da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; x
X -
XVI - número de ocorrências de desaparecimento de pessoas; x
X -
XVII - número de ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340 , de 7 de agosto de 2006; x
X -
XVIII - número de denúncias oferecidas pelo Ministério Público.x
X -
Parágrafo único. Além dos dados globais e da discriminação entre Capital e Interior, a publicação a que se refere este artigo apresentará dados regionalizados e municipalizados, conforme critérios estabelecidos no regulamento." (NR)x
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
X -
Campo Grande, 4 de novembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3464/2007 de 14/12/2007