Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.771/2009

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.771, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.464 , de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.576, de 5 de novembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.464 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 2º ...

....x

XI - número de policiais civis e militares e de agentes penitenciários:

a) mortos em serviço;

b) feridos em serviço; x

X -

XII - volume de entorpecentes apreendidos pelas Polícias Civil e Militar, classificados por espécie;

X -

XIII - número de prisões em flagrante por ato infracional; x

X -

XIV - número de presos, provisórios e sentenciados, mantidos sob a guarda da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; x

X -

XV - número de adolescentes sob a custódia da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; x

X -

XVI - número de ocorrências de desaparecimento de pessoas; x

X -

XVII - número de ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340 , de 7 de agosto de 2006; x

X -

XVIII - número de denúncias oferecidas pelo Ministério Público.x

X -

Parágrafo único. Além dos dados globais e da discriminação entre Capital e Interior, a publicação a que se refere este artigo apresentará dados regionalizados e municipalizados, conforme critérios estabelecidos no regulamento." (NR)x

X -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x

X -

Campo Grande, 4 de novembro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3464/2007 de 14/12/2007