Lei Ordinária nº 3.774/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 3.774, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.577, de 6 de novembro de 2009.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Coxim um lote de terreno suburbano s/nº , com área de 1 ha e 9.600,00 m² (um hectare e nove mil e seiscentos metros quadrados), situado no patrimônio municipal, matriculado sob o nº 1.632, ficha 001 do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim, consoante demonstra o Processo nº 09/000248/2009.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui os limites e confrontações seguintes: frente com a Rua Presidente Dutra, trecho projetado, rumo de 36º16`SE medindo de frente para essa Rua 140 metros, medindo a partir da linha limite das terras de Dona Maria Rita Moreira com terras do Sr. Belarmino Gomes Ferraz, pelo lado direito, perpendicularmente à Rua Presidente Dutra e acompanhando a linha divisória acima citada 140 metros, pelo lado esquerdo e perpendicularmente à Rua Presidente Dutra em terras de Dona Maria Rita Moreira, 140 metros; fundo, paralelamente à Rua Presidente Dutra em terras de Dona Maria Rita Moreira, 140 metros de lado.
Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a implantação do Hospital Regional do Município de Coxim, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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