Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.775/2009

Institui o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.775, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.579, de 10 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.