Lei Ordinária nº 3.775/2009
Institui o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.775, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.579, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motoentregador e do Mototaxista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.