Lei Ordinária nº 3.776/2009
Denomina Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.
LEI Nº 3.776, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.
Publicada no Diário Oficial nº 7.579, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.