Lei Ordinária nº 378/1983
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes com sede em Dourados/MS.
LEI Nº 378, DE 19 DE JULHO DE 1983.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes com sede em Dourados/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.122, de 20 de julho de 1.983, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes, com sede em Dourados/MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de julho de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.