Lei Ordinária nº 3.780/2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas."
LEI Nº 3.780, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665 , de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas."
Publicada no Diário Oficial nº 7.581, de 12 de novembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665 , de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas", passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º-A Os órgãos responsáveis pela emissão das segundas vias dos documentos tratados no art. 2º deverão colocar cartaz, em lugar visível e em letras garrafais, informando a isenção conforme determina a lei, sob pena de responsabilidade dos respectivos diretores ou chefes:x
X -
"SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO VALOR DE 2ª VIA, AS PESSOAS IDOSAS E OU CARENTES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE AÇÕES CRIMINOSAS, SENDO INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - LEI ESTADUAL Nº 3.665 /2009 - "x
X -
Parágrafo único. Entende-se por órgãos responsáveis tratados no caput:x
X -
I - Postos do DETRAN, no Estado; x
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II - Postos de identificação, no Estado; x
X -
III - Cartórios de Registro Civil, no Estado.
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
X -
Campo Grande, 11 de novembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3665/2009 de 06/05/2009