Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.780/2009

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas."

LEI Nº 3.780, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665 , de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas."

Publicada no Diário Oficial nº 7.581, de 12 de novembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.665 , de 6 de maio de 2009, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas", passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º-A Os órgãos responsáveis pela emissão das segundas vias dos documentos tratados no art. 2º deverão colocar cartaz, em lugar visível e em letras garrafais, informando a isenção conforme determina a lei, sob pena de responsabilidade dos respectivos diretores ou chefes:x

X -

"SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO VALOR DE 2ª VIA, AS PESSOAS IDOSAS E OU CARENTES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE AÇÕES CRIMINOSAS, SENDO INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - LEI ESTADUAL Nº 3.665 /2009 - "x

X -

Parágrafo único. Entende-se por órgãos responsáveis tratados no caput:x

X -

I - Postos do DETRAN, no Estado; x

X -

II - Postos de identificação, no Estado; x

X -

III - Cartórios de Registro Civil, no Estado.

X -

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

X -

Campo Grande, 11 de novembro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3665/2009 de 06/05/2009