Lei Ordinária nº 3.784/2009
Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas.
LEI Nº 3.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas.
Publicada no Diário Oficial nº 7.586, de 19 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência aos Albergados de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.