Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.784/2009

Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas.

LEI Nº 3.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 7.586, de 19 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência aos Albergados de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.