Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 3.785/2009
Institui o Dia do Jovem Adventista.
LEI Nº 3.785, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia do Jovem Adventista.
Publicada no Diário Oficial nº 7.590, de 25 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Jovem Adventista a ser comemorado, anualmente, nº 3º sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.