Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.791/2009

Altera dispositivo da Lei nº 3.596, de 12 de dezembro de 2008, que criou a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira

LEI Nº 3.791, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera dispositivo da Lei nº 3.596 , de 12 de dezembro de 2008, que criou a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira

Publicada no Diário Oficial nº 7.591, de 26 de novembro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo da Lei Ordinária nº 3.596 , de 12 de dezembro de 2008, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira a ser comemorada de 12 a 18 de novembro de cada ano, e o Dia Pantaneiro a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro, reconhecido como o Dia do Pantanal, com o objetivo de reconhecer e divulgar os símbolos da cultura pantaneira." (NR)

Parágrafo único. As datas instituídas pelo caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3596/2008 de 12/12/2008