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Lei Ordinária nº 3.792/2009

Dispõe sobre a criação da Semana do Profissional de Educação Física no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul

LEI Nº 3.792, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Semana do Profissional de Educação Física no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no Diário Oficial nº 7.591, de 26 de novembro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Profissional de Educação Física.

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário do Estado.

Art. 3º A criação da Semana do Profissional de Educação Física tem como objetivos:

I - conscientizar a sociedade sobre a importância da prática regular de atividades físicas, de maneira sistematizada e orientada;

II - informar acerca da importância da prática escolar da educação física para o desenvolvimento afetivo, físico e sociocultural dos alunos;

III - difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as mais variadas questões que envolvem a educação física, através de planejamento, promoções e realizações de campanhas educativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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