Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.793/2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 3.793, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.592, de 27 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça fixado na Lei nº 3.188 , de 22 de março de 2006, fica reajustado em:

I - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2009;

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3188/2006 de 22/03/2006