Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.794/2009

Denomina Domingos Rodrigues Filho, trecho da Rodovia MS-436.

LEI Nº 3.794, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina Domingos Rodrigues Filho, trecho da Rodovia MS-436.

Publicada no Diário Oficial nº 7.594, de 1º de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Domingos Rodrigues Filho o trecho da MS-436, que liga o Município de Camapuã ao Distrito de Pontinha do Coxo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.