Lei Ordinária nº 3.799/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Bodoquena.
LEI Nº 3.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Bodoquena.
Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santos Reis, realizada, tradicionalmente, no dia 6 (seis) de janeiro de cada ano, no Município de Bodoquena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.