Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 38/1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, para aquisição de equipamentos rodoviários com a prestação de garantia do Poder Executivo.

LEI Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, para aquisição de equipamentos rodoviários com a prestação de garantia do Poder Executivo. Publicada no Diário Oficial nº 238, de 12 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autorizado a contrair, junto ao Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, um empréstimo interno no valor de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhdes de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamentos rodoviários presvistos no Programa de Expansão de Equipamentos Rodoviários.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a prestar garantia, até o valor do empréstimo, através da vinculação de Cotas-Partes

do Fundo Rodoviário Nacional.

Art. 3º Será consignado no orçamento próprio do Departamento de

Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito programada e realizada em consonância com a presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de dezembro de 1.979

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

HUGO JOSÉ BONFIM

OLAVO VILELA DE ANDRADE

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES