Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 380/1983

Declara de Utilidade Pública a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação-ACBR, com sede em Campo Grande/MS.

LEI Nº 380, DE 19 DE JULHO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação-ACBR, com sede em Campo Grande/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.122, de 20 de julho de 1.983, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação-ACBR, Entidade de caráter Beneficente, com sede e foro na cidade de Campo Grande/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de julho de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.