Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.800/2009

Inclui o Festival de Cinema de Campo Grande no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Inclui o Festival de Cinema de Campo Grande no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival de Cinema de Campo Grande, realizado, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.