Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.802/2009

Altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.735, de 18 de setembro de 2009.

LEI Nº 3.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.735 , de 18 de setembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.735 , de 18 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Rio Brilhante".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3735/2009 de 18/09/2009