Lei Ordinária nº 3.802/2009
Altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.735, de 18 de setembro de 2009.
LEI Nº 3.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.735 , de 18 de setembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.735 , de 18 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Rio Brilhante".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3735/2009 de 18/09/2009