Lei Ordinária nº 3.804/2009
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências.
LEI Nº 3.804, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008, que Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.605, de 16 de dezembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008, passa a viger coma seguinte redação:
"Art. 5º Não pode ser declarada de utilidade pública a entidade cujo objetivo, estatutariamente comprovado, não se encaixar no rol conceitual exigido pelos artigos 2º e 3º e incisos desta lei, bem como, aquelas que se enquadrem estritamente na vedação do art. 19, inciso I, da Constituição Federal, com a ressalva expressa no mesmo dispositivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3498/2008 de 13/02/2008