Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 381/1983

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE RELAÇOES HUMANAS "RAFAEL DE SOUZA ROSA", no município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 381, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE RELAÇOES HUMANAS "RAFAEL DE SOUZA ROSA", no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial n 1.145, de 22 de agosto de 1983.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o CENTRO

DE RELAÇOES HUMANAS "RAFAEL DE SOUZA ROSA" entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade o amparo e a assistência médica e psicológica ao Toxicômano e ao Alcóolatra, com sede no município de Campo Grande, neste Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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