Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.810/2009

Transforma em valores nominais os subsídios dos agentes políticos que menciona.

LEI Nº 3.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Transforma em valores nominais os subsídios dos agentes políticos que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art.28,

§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual , e

considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados nos valores nominais aqui mencionados, os subsídios dos agentes políticos a que se refere a Lei nº 3.328 , de 19 de dezembro de 2006:

Governador do Estado - R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos);

Vice - Governador do Estado - R$ 17.689,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais);

Secretário de Estado - R$ 15.477,88 (quinze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo grande, 18 de dezembro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3856/2010 de 31/03/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3328/2006 de 19/12/2006