Lei Ordinária nº 3.811/2009
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar, com encargo, ao Município de Mundo Novo, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 3.811, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar, com encargo, ao Município de Mundo Novo, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação original e transferir para a categoria de bens dominiais do Estado de Mato Grosso do Sul os imóveis que compõem o Jardim Botânico Dorcelina de Oliveira Folador, conforme Decreto Estadual nº 9.899 , de 4 de maio de 2000 e doá-los, com encargo, ao Município de Mundo Novo, matrículas nº 1.333 e nº 1.334, com áreas respectivas de 26.510,00 m2 e 150.941,00 m2, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme documentos constantes do processo nº 09/000239/2009.
§ 1º O imóvel de que trata a matrícula nº 1.333, corresponde ao lote único da Quadra 246, do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado no Município de Mundo Novo, com área de 26.510,00 m2, com a seguinte descrição:
considerando ponto inicial o marco 1, situado à margem da Rua Porto Alegre e servindo de divisa entre este lote e a Quadra 245 segue-se confrontando com a mesma quadra no rumo de 05º56`NW e distância de 250,85 m encontra-se o marco 2; deste marco, com rumo de 45º24`NE e distância de 123,25 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250 encontra-se o marco 3; deste marco, com rumo de 05º56`SE e distância de 282,27 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250, chega-se ao marco 4; deste marco, com rumo de 82º38`SW e distância de 30,00 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250 encontra-se o marco 5; deste marco com o rumo de 06º42`SE e distância de 45,00 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250 chega-se ao marco 6; deste marco, com o rumo de 84º13`SW e distância de 66,85 m confrontando nesse alinhamento com a Rua Porto Alegre chega-se ao marco 1, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações: Norte, Aeroporto; Oeste, Quadra 245; Leste, Quadra 250; Sul, Rua Porto Alegre.
§ 2º O imóvel de que trata a matrícula nº 1.334, corresponde ao lote único da Quadra 250, do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado no Município de Mundo Novo, com área de 150.941,00 m2 com a seguinte descrição:
considerando ponto inicial o marco 1, situado à margem do Aeroporto e servindo de divisa entre este lote e a Quadra 246; segue-se confrontando com o Aeroporto no rumo de 45º24`NE e distância de 392,25 m, encontra-se o marco 2; deste marco, com rumo de 20º59`SE e distância de 304,35 m confrontando neste alinhamento com o lote Para-rural 1/186 encontra-se o marco 3; deste marco, com rumo de 83º10`SW e distância de 6,00 m confrotando neste alinhamento com a Quadra 203, chega-se ao marco 4; deste marco, com rumo de 06º07`SE e distância de 224,10 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 203 encontra-se o marco 5; deste marco, com rumo de 82º38`SW e distância de 380,00 m confrontando neste alinhamento com as Quadras 203, 248 e 247 e a Rua Fortaleza, chega-se ao marco 6; deste marco, com o rumo de 05º56`NW e a distância de 282,27 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 246, chega-se ao marco 1, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações: Norte, Aeroporto e o lote Para-rural 1/186; Leste, Lote Para-Rural 1/186 e a Quadra 203; Sul, Rua Fortaleza e as Quadras 247, 248 e 203; Oeste, Quadra 246 e o Aeroporto.
Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, regularização da área que encontra-se povoada, a construção de unidades habitacionais e a criação de uma unidade de conservação na área de mata fechada, nos termos da legislação específica, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.