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Lei Ordinária nº 3.812/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, ao Município de Anaurilândia os imóveis que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 3.812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, ao Município de Anaurilândia os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Anaurilândia os lotes nos. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 36, situados naquele Municipio, parte da matrícula nº 897, do Registro de Imóveis da Comarca, conforme certidão do Cartório do 1º Ofício de Bataguassu, com área total de 6.292,00 m2, com os seguintes limites e confrontações descritos no Processo nº 09/000184/2009:

I - lote 02 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz, esquina com a Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 01, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 03, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com a Rua Anaurilíssia, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

II - lote 03 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 11,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 16, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 04, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 02, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

III - lote 04 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 22,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 15, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 05, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 03, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

IV - lote 05 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 33,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 14, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 06, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 04, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

V - lote 06 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 33,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 13, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 07, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 05, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

VI - lote 07 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 22,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 12, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 08, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 06, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

VII - lote 08 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a 11,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 11, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 09, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 07, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

VIII - lote 09 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz, esquina com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 10, medindo 11,00 metros; Lado Direito com a Rua Nilo Peçanha, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 08, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

IX - lote 10 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 09, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 11, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com a Rua Nilo Peçanha, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

X - lote 11 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de Caxias e a 11,00 metros com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 08, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 12, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 10, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

XI - lote 12 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de Caxias e a 22,00 metros com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 07, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 13, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 11, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

XII - lote 13 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de Caxias, e a 33,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 06, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 14, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 12, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

XIII - lote 14 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de Caxias, e a 33,00 metros com a Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote 05, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 15, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 13, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual foi doado, ou seja, a ampliação da Unidade Básica de Saúde de Anaurilândia e a regularização da área povoada, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará o desmembramento e ou remembramento dos lotes e da matrícula de forma a possibilitar a transferência dos lotes elencados nos incisos do art. 1º para o seu nome, destacando os lotes 01, 15 e 16, onde está edificado o Destacamento da Polícia Militar que deverá permancer em uma matrícula única em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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