Lei Ordinária nº 3.817/2009
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o Encontro de Cowboys, realizado no Município de Bodoquena.
LEI Nº 3.817, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o Encontro de Cowboys, realizado no Município de Bodoquena.
Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o Encontro de Cowboys, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Bodoquena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.