Lei Ordinária nº 3.818/2009
Dispõe sobre a inclusão da Mostra Cultural das Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 3.818, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a inclusão da Mostra Cultural das Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Mostra Cultural das Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.