Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 382/1983

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Nova Jerusalém, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 382, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Nova Jerusalém, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.145, de 22 de agosto de 1983. Revogada pela Lei nº 981, de 19 de setembro de 1989.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista Nova Jerusalém, entidade de ação religiosa e sem fins lucrativos com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 981/1989 de 19/09/1989

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.