Lei Ordinária nº 3.821/2009
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.610, de 19 de dezembro de 2008.
LEI Nº 3.821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.610 , de 19 de dezembro de 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo abaixo indicado do art. 3º da Lei nº 3.610 , de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, previstas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 6.190.990.500 904.326.900 7.095.317.400
Receita Tributária 4.602.036.000 108.844.400 4.710.880.400
Receita de Contribuições 0 140.303.100 140.303.100
Receita Patrimonial 74.492.000 39.780.200 114.272.200
Receita de Serviços 0 227.904.600 227.904.600
Transferências Correntes 1.385.861.900 361.411.800 1.747.273.700
Outras Receitas Correntes 128.600.600 26.082.800 154.683.400
RECEITAS DE CAPITAL 161.134.500 592.335.100 753.469.600
Operações de Crédito 53.060.300 0 53.060.300
Alienação de Bens 423.000 535.000 958.000
Amortizações de Empréstimos 30.000 986.700 1.016.700
Transferências de Capital 107.621.200 590.620.500 698.241.700
Outras Receitas de Capital 0 192.900 192.900
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 390.438.000 390.438.000
Receitas de Contribuições 0 290.000.000 290.000.000
Outras Receitas Correntes 0 100.438.000 100.438.000
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB 771.600.000 0 771.600.000
RECEITA TOTAL 5.580.525.000 1.887.100.000 7.467.625.000 " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3610/2008 de 19/12/2008